Brasil

Comissão da Câmara aprova a Política Nacional da Longevidade

Texto cria a Comissão Nacional da Longevidade e um sistema de dados que integra saúde, previdência e assistência social

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (14/8) o projeto que institui a Política Nacional da Longevidade. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PSD-MG), ao PL 107/26, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (Pode-SP).

A proposta organiza em uma única política as ações federais voltadas à população idosa, hoje espalhadas por saúde, previdência e assistência social. Como a Câmara e o Senado ficam em Brasília, a tramitação corre a poucos quilômetros do público que a política pretende alcançar no DF.

O que o texto prevê

As diretrizes da política, segundo o texto aprovado, são:

  • atenção integral à pessoa idosa;
  • promoção do envelhecimento ativo;
  • combate à violência e à negligência;
  • fortalecimento do cuidado de longa duração;
  • apoio aos cuidadores.

O projeto cria dois instrumentos. O primeiro é a Comissão Nacional da Longevidade, responsável por coordenar as ações voltadas à pessoa idosa. O segundo é o Sistema Nacional de Informações da Longevidade, plataforma que deve coletar, organizar e disponibilizar dados sobre a execução da política, integrando informações de saúde, previdência e assistência social.

É esse segundo ponto que muda a rotina de quem gere serviço na ponta. Sem base integrada, o gestor de uma unidade básica de saúde não enxerga se o idoso atendido ali também recebe benefício assistencial ou está em acompanhamento de um centro-dia, e o cuidado se fragmenta entre órgãos.

"O substitutivo procura manter a estrutura da proposta original, mas preserva a margem de discricionariedade na implementação, respeitando, assim, a separação de Poderes", escreveu o relator, deputado Weliton Prado.

Como fica a tramitação

O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso assinado por deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A comissão de Finanças e Tributação avalia a adequação orçamentária, etapa que costuma ser o gargalo de projetos que criam estrutura administrativa nova. A criação de uma comissão nacional e de um sistema de informações implica custo, e o parecer precisa apontar de onde sai o recurso.

O que já tramita na mesma direção

A pauta da pessoa idosa tem tido movimentação paralela nas duas Casas. No Senado, a Comissão de Direitos Humanos analisa proposta que trata dos centros-dia, equipamentos de atendimento diurno para idosos que precisam de cuidado mas não de internação.

O envelhecimento da população brasileira é o fundamento comum dessas propostas. A projeção demográfica que orienta o debate no Congresso é a do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta crescimento contínuo da participação de pessoas com 60 anos ou mais no total da população nas próximas décadas.

A base legal já existente é o Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003, que fixa direitos e define o que é obrigação da família, da comunidade e do poder público. O estatuto trata de direitos individuais e de deveres do Estado, mas não organiza a execução das ações em uma política única nem cria instrumento de coleta de dados sobre a implementação, que é o espaço que o PL 107/26 pretende ocupar.

Também é o estatuto que define, no artigo 3º, a prioridade de atendimento a quem tem 60 anos ou mais, e que estabelece prioridade especial para maiores de 80 anos. É a norma acionada hoje quando o idoso enfrenta fila em unidade de saúde ou em serviço público no DF.

Leia também: CDH do Senado analisa projeto que cria centros-dia para idosos.

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