Brasil

Dino interrompe julgamento de desapropriação que pode custar R$ 2,1 bi

Pedido de vista suspende análise de caso iniciado em 1983 no Amapá; discussão é sobre juros compensatórios em área de 3,1 mil km²

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino pediu vista e interrompeu nesta sexta-feira (14) o julgamento de um caso de desapropriação que tramita há mais de 40 anos e cujo impacto financeiro é estimado pela Advocacia-Geral da União em R$ 2,1 bilhões. O pedido foi feito cerca de meia hora depois da abertura da sessão virtual.

A disputa começou em 1983, quando o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária assumiu a posse de uma área destinada à reforma agrária no Amapá. O terreno se estende pelos municípios de Mazagão e Macapá e soma cerca de 3,1 mil km², pouco mais que o dobro do território do município de São Paulo.

O ponto jurídico em disputa

O recurso discute se a exigência de comprovação de perda de renda para o recebimento de juros compensatórios, instituída em 1999, alcança um processo iniciado em 1983.

Juros compensatórios são a parcela paga ao proprietário pelo período em que ficou privado do uso do bem antes de receber a indenização. Em desapropriações antigas, essa rubrica costuma superar o valor da terra, porque incide sobre décadas de tramitação. É daí que sai a diferença entre uma conta modesta e o número de R$ 2,1 bilhões calculado pela AGU.

Se prevalecer a tese de que a regra de 1999 não se aplica ao caso, a União paga sem que o antigo proprietário precise demonstrar que deixou de ter renda com a área. O entendimento contrário reduz o valor devido.

Quando o julgamento volta

Com o pedido de vista, o processo sai de pauta e fica com o ministro para análise. O regimento do Supremo fixa prazo para a devolução, após o qual o caso é liberado para retomar o julgamento, seja no plenário virtual, seja no presencial.

Julgamentos virtuais são a modalidade em que os ministros depositam os votos por escrito em um sistema eletrônico, dentro de uma janela de dias, sem sessão presencial. Um pedido de vista interrompe a contagem para todos.

Casos dessa natureza têm efeito direto no Orçamento. Indenizações de desapropriação são pagas por precatório e entram na fila de despesas obrigatórias da União, competindo com investimento e custeio no mesmo exercício. A AGU acompanha o processo justamente por essa razão.

Por que um processo chega aos 40 anos

A desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária tem duas fases. Na primeira, o poder público toma a posse do imóvel e deposita o valor que considera justo. Na segunda, discute-se quanto vale a terra, e é aí que o processo se alonga: laudo pericial, contestação do valor, recurso sobre juros e sobre correção monetária, cada etapa com instância própria.

No caso do Amapá, a posse foi transferida ao Incra em julho de 1983. A área, de dimensão superior à de muitos municípios brasileiros, torna a perícia mais complexa e amplia a diferença entre o valor depositado à época e o pedido atualizado.

A tese sobre juros compensatórios firmada em 1999 nasceu justamente da tentativa de conter esse efeito, ao exigir que o proprietário comprove ter perdido renda com o imóvel para receber a rubrica. O que o Supremo decidirá é se essa exigência retroage a processos abertos antes dela, questão que se repete em outras ações do mesmo tipo espalhadas pelo país.

O Supremo tem outras decisões de peso na pauta das próximas semanas: veja o que o STF julga em 19 de agosto sobre o Marco Civil da Internet.

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