Furto de combustível passa a dar 4 a 10 anos de prisão, e vender o produto vira crime
A Lei 15.517 dobrou o piso da pena, criou crime para quem compra o produto desviado e prevê interdição do posto pelo dobro do tempo da condenação.
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Furtar combustível passou a ser punido com 4 a 10 anos de prisão, o dobro do piso anterior. A Lei 15.517, sancionada em 22 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, criou penas próprias para o desvio de petróleo, gás, etanol, gasolina, diesel, biocombustíveis e lubrificantes, e já está em vigor.
A mudança atinge também quem compra. O texto acrescenta à Lei 8.176/1991 um crime contra a ordem econômica para quem "adquirir, receber, transportar, ocultar, ter em depósito, vender, expor à venda, distribuir ou de qualquer forma utilizar" combustível "que sabe ser produto de crime", com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa. Há ainda um efeito extra da condenação: a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Quanto sobe a pena para quem furta
Antes, o desvio de combustível era tratado como furto comum, com pena de 1 a 6 anos de reclusão, ou de 2 a 8 anos na forma qualificada, como a ação em grupo. A lei nova cria um parágrafo próprio no artigo 155 do Código Penal e fixa a faixa em 4 a 10 anos, sempre com multa, para o produto retirado de unidades de produção, de instalações de armazenamento, de dutos e de veículos de transporte de qualquer modal.
A pena sobe um terço em quatro situações: destruição ou rompimento de obstáculo, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou uso de vínculo atual ou passado com a empresa lesada, e autoria de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento chega a dois terços quando o crime provoca paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial, lesão corporal grave ou morte.
No roubo, a faixa básica continua de 6 a 10 anos. O que muda é que o combustível entra na lista de casos em que a pena é aumentada em um terço, ao lado de celulares e armas de fogo.
O que o governo vetou, e a diferença que isso criou
O Executivo vetou o trecho que aumentava a pena em dois terços quando o roubo de combustível resultasse em lesão corporal grave ou morte. A justificativa foi que a regra contrariaria o interesse público, porque na prática a punição poderia ficar menor do que a já prevista para o latrocínio, que chega a 30 anos.
O veto criou uma assimetria dentro da mesma lei. No furto, a morte e a lesão corporal grave continuam listadas como causas de aumento de dois terços, porque ali o veto não incidiu. No roubo, o item foi derrubado, e o caso volta a ser resolvido pelos tipos já existentes no Código Penal. É a leitura direta do texto publicado.
Quem compra combustível barato demais também responde
A lei cria um segundo crime, mais brando, para quem adquire, recebe ou mantém combustível que, pela natureza, pela desproporção entre valor e preço ou pela condição de quem oferece, deveria ser presumido de origem criminosa. A pena é de 1 a 4 anos e multa, e o juiz pode reduzi-la de um a dois terços se o réu for primário. Nos dois crimes, a condenação de servidor público implica perda do cargo, com inabilitação pelo dobro do prazo da pena.
Outro dispositivo manda o juiz determinar a alienação antecipada dos bens apreendidos sempre que houver risco de deterioração, depreciação ou dificuldade de manutenção. Na prática, caminhões-tanque e cargas apreendidas podem ser vendidos antes do fim do processo para preservar o valor.
A lei nasceu do PL 1.482/2019, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), aprovado pelo Senado em 2 de setembro. Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), argumentou que o prejuízo do crime não é só financeiro: a perfuração de dutos para desviar produto provoca vazamentos que contaminam rios e fauna, com risco de explosão por faísca de ferramenta improvisada.
O combustível já vinha concentrando ações de fiscalização e de regulação. No fim de agosto, o governo destinou R$ 6,6 bilhões a subsídios de diesel e combustíveis por medida provisória, e quem abastece no Distrito Federal pode consultar a nota de cada posto no aplicativo da ANP antes de escolher onde parar. O próximo passo do tema no Congresso é a apreciação do veto presidencial, que precisa ser analisado em sessão conjunta da Câmara e do Senado.