Brasil

Senado deixa caducar MP de R$ 1,3 bilhão para cidades atingidas por chuvas

Texto aprovado pela Câmara em 8 de julho ficou aguardando leitura no plenário e perdeu a validade na quarta (15); Congresso tem até 29 de setembro para regular os efeitos

O plenário do Senado, em Brasília, deixou vencer na quarta-feira (15) a medida provisória que liberava R$ 1,3 bilhão para municípios atingidos pelas chuvas de fevereiro e março. A MP 1.342/2026 caducou sem sequer entrar em votação.

O desfecho aconteceu na última semana antes do recesso, quando a pauta do Congresso se acumulou. O texto tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de julho, sem alterações, e chegou ao Senado no dia 9. Dali em diante, ficou aguardando leitura em plenário até o prazo constitucional de 120 dias se esgotar.

O site do Congresso Nacional registrou o término da vigência na quinta-feira (16), com a matéria classificada como sem eficácia.

O que a MP pagava

Editado em março, após os temporais que atingiram a Zona da Mata mineira e outras regiões do país, o crédito extraordinário beneficiava o Ministério das Cidades, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e operações do Ministério da Fazenda. Segundo a Agência Senado, a divisão era esta:

  • R$ 500 milhões em auxílio de R$ 7,3 mil por família atingida;
  • R$ 500 milhões para o Fundo de Arrendamento Residencial, com cerca de 2,5 mil moradias previstas;
  • R$ 300 milhões para o Fundo Garantidor de Operações, de apoio a crédito para atingidos;
  • R$ 5 milhões para a rede do Suas em Minas Gerais.

Efeitos da caducidade

A perda de validade não anula o que foi feito enquanto a MP vigorou. A regra está na Constituição:

"Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas" (Constituição Federal, artigo 62, parágrafo 11).

Pela tramitação registrada no Congresso, o prazo para editar esse decreto legislativo vai até 29 de setembro. Sem ele, os atos do período seguem regidos pelo texto da própria MP. Novas despesas com base no crédito, porém, ficam sem amparo legal desde a caducidade.

Reeditar a medida na mesma sessão legislativa é vedado pela Constituição. Para recompor o socorro às cidades atingidas, o caminho disponível ao governo é um projeto de lei de crédito, que dependeria de votação nas duas Casas.

Fila de prazos no plenário

A MP das chuvas não estava sozinha na corrida contra o calendário. A MP 1.344/2026, que abre R$ 10 bilhões para subsidiar o preço do diesel até dezembro, também foi aprovada pela Câmara no dia 8 e tinha validade até quinta-feira (16). Até a manhã desta sexta (17), a página da matéria no Congresso não registrava votação no Senado nem declaração de caducidade.

Para o brasiliense, o efeito mais direto é institucional: as decisões sobre os dois créditos bilionários passavam pelo plenário que funciona na Praça dos Três Poderes, e a inação transfere a conta para a volta do recesso, em agosto. O Senado já havia mostrado ritmo diferente com outra medida do setor de transportes, quando aprovou a MP do frete com multa de até R$ 1 milhão a empresas.

A Comissão Mista de Orçamento chegou a aprovar a MP 1.342 em 7 de julho, um dia antes da votação na Câmara. O intervalo entre a chegada ao Senado e a caducidade foi de seis dias.

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