Projeto estabelece regras de seguranca para esportes de aventura
Texto preve dupla checagem, equipamento certificado e multa de ate R$ 500 mil apos morte em rope jump no interior de Sao Paulo
O deputado Bruno Ganem (Pode-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto que cria regras nacionais de segurança para esportes de aventura e para o turismo de alto risco explorado comercialmente. O PL 3096/26 obriga as empresas do setor a adotar sistemas redundantes de segurança e dupla checagem por profissionais distintos antes de cada atividade, com multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A proposta é uma das reações do Congresso à morte de um jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior de São Paulo. Depois do acidente, pelo menos cinco projetos e um requerimento de informação foram apresentados por parlamentares de partidos diferentes para tratar da fiscalização do setor.
O que o texto classifica como alto risco
O projeto enquadra como atividade de alto risco aquela que traz perigo inerente à vida ou à integridade física do praticante. A lista citada inclui paraquedismo, escalada e saltos com corda, categoria que abrange o rope jump e o bungee jump.
Para operar, as empresas teriam de apresentar documentação técnica, plano de emergência, seguro, certificados de segurança e comprovação de treinamento das equipes. Os equipamentos precisariam ser certificados, passar por inspeções periódicas e ter controle de manutenção registrado.
As exigências previstas
- Sistemas de segurança redundantes e dupla checagem por profissionais distintos
- Conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
- Manutenção preventiva e inspeção periódica dos equipamentos
- Capacitação técnica específica dos instrutores
- Seguro de vida e de acidentes pessoais contratado para os usuários
- Multas de R$ 10 mil a R$ 500 mil conforme a gravidade da infração
"A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor", escreveu Bruno Ganem na justificativa do projeto.
O que já existe hoje
O turismo de aventura no Brasil é orientado por normas técnicas da ABNT, que tratam de requisitos para operadores, competência de condutores e sistemas de gestão da segurança. Essas normas não têm caráter obrigatório por si só: viram exigência quando um contrato, um edital ou uma lei local as incorpora. A fiscalização fica dividida entre órgãos municipais, corpo de bombeiros e o Ministério do Turismo, no cadastro obrigatório dos prestadores.
Entre as normas técnicas de referência está a NBR 15331, que trata de sistema de gestão da segurança para o turismo de aventura, ao lado de normas específicas por atividade. Prestadores de serviços turísticos também são obrigados a manter cadastro no Cadastur, exigência da Lei 11.771/2008, a Política Nacional de Turismo, que condiciona a atuação regular do operador ao registro no Ministério do Turismo.
O que a proposta acrescenta é o dever legal expresso e a sanção. Sem previsão de multa em lei federal, a punição a uma empresa que opera com equipamento vencido depende hoje de enquadramento no Código de Defesa do Consumidor ou de responsabilização civil e criminal depois do acidente, quando o dano já ocorreu.
O PL 3096/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte, de Turismo, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Aprovado nas quatro sem recurso ao plenário, segue para o Senado.
No Distrito Federal, a atividade cresce com o cicloturismo, a escalada em Sobradinho e o turismo rural, setor que a Emater estimula com catálogo de propriedades abertas à visitação, como mostrou o DistritoNews em reportagem sobre o avanço do turismo rural no DF.