Projeto quer travar rolagem de vídeos após 30 exibições seguidas
PL 3046/2026 obriga plataformas a parar a rolagem por cinco minutos; texto aguarda relator na Comissão de Saúde
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer obrigar as redes sociais a interromper a rolagem contínua de vídeos curtos depois de 30 exibições seguidas, com pausa mínima de cinco minutos. O texto vale para todos os usuários, sem distinção de idade.
É o PL 3046/2026, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), apresentado em 10 de junho. A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde, primeira das quatro pelas quais deve passar.
O que o texto propõe
A regra alcança plataformas com mais de 2 milhões de usuários ativos por mês no Brasil. Também alcança as menores, se a rolagem contínua de vídeos for recurso central da interface.
Cada vídeo entra na conta a partir do momento em que é exibido, ainda que parcialmente, e independentemente da duração. Ao chegar a 30, a plataforma precisa parar a rolagem e mostrar uma mensagem sobre tempo de tela, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde. Durante o intervalo, o usuário continua podendo usar mensagens, publicações em texto e busca.
O projeto proíbe expressamente que a plataforma suprima, reduza ou contorne o intervalo. Em sentido oposto, obriga a oferecer configuração para o usuário endurecer os parâmetros, com menos vídeos ou pausa maior. Não pode haver opção que afrouxe o limite.
Há ainda duas obrigações de transparência. A plataforma deve exibir quantos vídeos já foram vistos e quantos faltam para a pausa, e enviar relatório mensal ao usuário com o número de sessões, o tempo médio por sessão, o total de vídeos assistidos e um comparativo com a média nacional.
As multas previstas
A fiscalização caberia à Secretaria Nacional do Consumidor, à Anatel e ao Ministério Público. As sanções são cumuláveis e seguem uma gradação.
- Advertência, com 30 dias para regularizar
- Multa de R$ 50 mil a R$ 5 milhões por infração
- Suspensão da funcionalidade de rolagem contínua no país por até 90 dias
- Suspensão total do funcionamento da plataforma no Brasil, em caso de reincidência e descumprimento reiterado
O valor das multas iria para o Fundo Nacional de Saúde, destinado a programas de saúde mental digital. As plataformas teriam 180 dias para se adaptar, e o Executivo, 90 dias para regulamentar a lei por decreto.
O argumento do autor
Na justificativa, o deputado enquadra a proposta como questão sanitária.
A regulação do infinite scroll é, em última análise, uma medida de saúde pública.
O texto invoca o artigo 196 da Constituição e cita como referências o Online Safety Act do Reino Unido, a lei australiana que barra menores de 16 anos nas redes, o SMART Act em debate nos Estados Unidos e o Digital Services Act europeu. O autor também menciona o arrependimento público de Aza Raskin, criador da rolagem infinita, e uma pesquisa que, segundo ele, mostra que a simples percepção de um limite reduz o comportamento compulsivo. A justificativa não informa autor, título nem ano desse estudo.
O que já vale hoje
O Brasil já tem uma norma que toca no assunto, mas com alcance menor. A Lei 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, está em vigor desde 17 de março de 2026, prazo fixado pela Lei 15.352/2026.
O artigo 17 dessa lei manda que as configurações padrão de supervisão parental limitem recursos criados para aumentar, sustentar ou estender artificialmente o uso do serviço pela criança ou pelo adolescente, entre eles a reprodução automática de mídia, as recompensas por tempo de uso e as notificações. A mesma lei exige ferramentas para limitar e monitorar o tempo de tela.
A diferença entre as duas normas é o alcance. O ECA Digital protege crianças e adolescentes e depende de controle parental. O PL 3046/2026 impõe o limite a todos os usuários, por padrão, dentro da própria plataforma.
Por onde o projeto ainda passa
O texto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o que dispensa votação no Plenário da Câmara se não houver recurso. Ele foi distribuído às comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e chegou à primeira delas em 20 de agosto.
Até agora não há relator designado, parecer, emenda nem data de votação. Se aprovado nas quatro comissões, o projeto segue para o Senado.