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Pena de quem mata pedestre ou ciclista pode ir a 6 anos e 8 meses

PL 3081/26 cria agravante para vítima vulnerável e transforma a fuga do local em crime com reclusão

Neste texto6 tópicos
  1. Quais são as cinco situações que agravam
  2. A lei atual já pune mais o motorista bêbado
  3. O que muda para quem foge do local
  4. Quanto isso pesa no Distrito Federal
  5. Também sobe a pena por lesão grave
  6. Por onde o texto ainda tem de passar

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados quer elevar a até 6 anos e 8 meses de prisão a pena do motorista que mata pedestre ou ciclista no trânsito. O texto é o PL 3081/26, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Hoje o homicídio culposo na direção de veículo é punido com detenção de dois a quatro anos, segundo o artigo 302 da Lei 9.503, de 1997. O projeto manda aumentar essa pena de metade a dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o condutor estiver em pelo menos uma de cinco situações. "Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum", escreveu o autor na justificativa.

Quais são as cinco situações que agravam

O aumento vale se o motorista for flagrado:

  • dirigindo sob efeito de álcool ou de drogas;
  • trafegando a velocidade 50% acima do limite da via;
  • participando de racha ou competição não autorizada;
  • fazendo manobra proibida que tenha causado o acidente;
  • fugindo do local ou deixando de prestar socorro à vítima.

Se houver duas ou mais dessas condutas ao mesmo tempo, o juiz fica obrigado a aplicar a fração máxima, de dois terços. Quando morre mais de uma pessoa, o texto prevê outro aumento, de até metade, que se acumula ao anterior.

Tabela comparando as penas atuais do Código de Trânsito com as previstas no PL 3081/26
O que o Código de Trânsito pune hoje e o que o projeto propõe em cada condutaArte: DistritoNews, sobre a Lei 9.503/1997 e o PL 3081/26

A lei atual já pune mais o motorista bêbado

Há um ponto que a proposta não mexe e que muda a leitura do projeto. O parágrafo 3º do artigo 302 do Código de Trânsito, incluído pela Lei 13.546, de 2017, já prevê reclusão de cinco a oito anos para quem mata ao volante sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Esse patamar é maior que o teto de 6 anos e 8 meses a que o projeto chega pela via do aumento. Ou seja, no caso citado pelo próprio autor, o atropelamento de dois ciclistas por um motorista embriagado em Três Coroas (RS), em junho de 2026, a regra em vigor já é a mais severa. O ganho do projeto aparece nas outras quatro hipóteses, que hoje não têm agravante próprio ligado à vítima vulnerável.

O artigo 302 também já traz um aumento de um terço à metade quando o crime é cometido em faixa de pedestres ou na calçada, quando o motorista não tem habilitação, quando deixa de prestar socorro ou quando dirige veículo de transporte de passageiros. O projeto se soma a essa lista em vez de substituí-la.

O que muda para quem foge do local

A alteração mais funda está na fuga. Pelo artigo 305 do código atual, afastar-se do local do acidente para escapar da responsabilidade é punido com detenção de seis meses a um ano, ou multa. O projeto transforma isso em reclusão de um a quatro anos, e a pena pode subir pela metade se houver morte ou lesão grave.

A diferença entre detenção e reclusão não é apenas de nome: a reclusão admite regime inicial fechado. E a retirada da alternativa "ou multa" fecha a porta para o desfecho em que o condutor que foge paga e vai embora. Casos assim aparecem com frequência no Distrito Federal, como o do motorista que atropelou um homem cego e o cão-guia em Águas Claras e fugiu.

Quanto isso pesa no Distrito Federal

O DF fechou 2025 com 271 mortes no trânsito, número detalhado na matéria sobre o recorde de motociclistas entre as vítimas. Pedestres e ciclistas dividem com os motociclistas a condição de usuário sem carroceria, que é o argumento central da proposta.

Também sobe a pena por lesão grave

Para a lesão corporal culposa que resulta em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, o projeto prevê aumento de até metade sobre a pena atual, de detenção de seis meses a dois anos, fixada no artigo 303 do código.

Por onde o texto ainda tem de passar

O PL 3081/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se não houver recurso, a proposta não precisa ir ao plenário da Câmara. Depois disso, ainda depende de aprovação no Senado para virar lei.

Não há prazo definido para a votação nas comissões. A Câmara também informou que a comissão adiou para depois das eleições a votação de outro pacote de mudanças no Código de Trânsito.

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