Educacao

GDF muda decreto e libera aula em escola particular fora de local de votação

Decreto 49.392 altera a regra: escola privada do DF que não recebe urna mantém aula em 2 e 23 de outubro. Veja como conferir a do seu filho.

Neste texto4 tópicos
  1. O que diz o novo texto
  2. Como saber se a escola é seção eleitoral
  3. O que não mudou no decreto
  4. Onde ler os dois decretos

O Governo do Distrito Federal alterou o decreto que suspendia as aulas nas sextas-feiras 2 e 23 de outubro e liberou o funcionamento das escolas particulares que não forem requisitadas como locais de votação. A mudança saiu no Diário Oficial do DF de segunda-feira, 21.

O texto que passou a valer é o Decreto nº 49.392, de 18 de setembro, assinado pela governadora Celina Leão. Ele altera o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro, que havia fechado toda a rede privada nos dois dias, sem separar quem recebe urna de quem não recebe.

A regra da rede pública não mudou: as escolas do GDF continuam sem aula em 2 e 23 de outubro, vésperas do primeiro e do eventual segundo turno.

O que diz o novo texto

O parágrafo acrescentado ao artigo 1º do decreto original é direto: "As unidades escolares privadas que não forem requisitadas como locais de votação devem permanecer em funcionamento regular, com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente".

O caput do artigo continua como estava, e é por isso que a exceção tem limite. A suspensão segue valendo para as redes pública e privada, para as instituições de educação superior e para os cursos livres, públicos e privados. Quem escapa é apenas a unidade escolar privada fora do mapa da Justiça Eleitoral.

Arte compara o decreto de 10 de setembro e o de 18 de setembro sobre aulas nas vésperas da eleição no DF
O que os dois decretos dizem, lado a lado, e o que ficou igual nos dois textos.Arte: DistritoNews. Fonte: DF Legis/SINJ-DF

O segundo dia depende da apuração. O decreto prevê que, se não houver segundo turno, a suspensão de 23 de outubro fica afastada. O primeiro turno é em 4 de outubro e o segundo, onde for necessário, em 25 de outubro.

Como saber se a escola é seção eleitoral

A definição não é da escola nem da Secretaria de Educação: é da Justiça Eleitoral, que requisita os prédios. Para o responsável, a consulta prática é pelo endereço do próprio local de votação.

  • No aplicativo e-Título, a tela inicial traz o nome e o endereço do local de votação do eleitor.
  • No site do TRE-DF, a consulta por CPF ou por número do título devolve zona, seção e endereço.
  • Na secretaria da escola, porque a unidade requisitada é avisada com antecedência para liberar o prédio.

Conferir vale mesmo para quem votou no mesmo lugar em 2024. Seções trocam de sala e de prédio de uma eleição para outra. O DistritoNews publicou o passo a passo de como consultar o local de votação para as eleições de outubro, e o TSE começou a disparar avisos pelo aplicativo, como mostrou a reportagem sobre os alertas do e-Título a duas semanas da eleição.

O que não mudou no decreto

Três pontos do texto de 10 de setembro continuam em vigor e valem para as duas sextas-feiras:

  • Creches: ficam fora do decreto e funcionam normalmente.
  • Quem administra prédio que é zona eleitoral: mantém o expediente e precisa estar na escola a partir das 7 horas para receber as urnas distribuídas pela Justiça Eleitoral.
  • Reposição: na rede pública segue as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação; na rede privada, fica a critério de cada instituição.

É nesse último ponto que o pai de aluno da rede particular precisa se mexer. Como não há regra única, a escola que fechar por ser seção eleitoral decide sozinha se repõe em sábado letivo, se amplia a carga de outro dia ou se ajusta o calendário. Pedir a resposta por escrito à secretaria é o que garante o registro em caso de divergência.

Professor ou servidor convocado como mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado na eleição. O benefício está no Código Eleitoral e independe do decreto distrital, porque a convocação é feita pela Justiça Eleitoral.

Onde ler os dois decretos

O texto integral está no DF Legis, repositório oficial da legislação do Distrito Federal: o Decreto nº 49.334, de 10 de setembro, traz a suspensão original e os artigos sobre creche, expediente e reposição; o Decreto nº 49.392, de 18 de setembro, traz a exceção e a redação em vigor.

Quem depende do calendário escolar de outubro tem duas datas para acompanhar: a confirmação, pela escola, de que a unidade foi ou não requisitada, e o resultado de 4 de outubro, que decide se a sexta-feira 23 também para.

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