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Comissão aprova incentivo fiscal para obras em casas de idosos

PL 4370/2025 cria crédito subsidiado e benefício fiscal para construção e reforma de instituições de longa permanência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou em 20 de agosto o projeto que cria incentivos fiscais federais e linhas de crédito subsidiado para a construção e a modernização de instituições de longa permanência para idosos. O texto ainda precisa passar por outras duas comissões antes de seguir ao Senado.

A proposta é o PL 4370/2025, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O colegiado aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ajustou o texto original.

O que o texto prevê

O projeto concede incentivos fiscais federais a empresas de construção civil que executem obras de construção, ampliação ou reforma dessas instituições. Também prevê linhas de crédito com juros subsidiados para as entidades que mantêm os equipamentos.

O alcance é definido no texto: instituições públicas, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos. Casas com fins lucrativos ficam de fora do benefício.

As instituições de longa permanência são a modalidade de acolhimento para idosos que não têm família em condições de cuidado ou que precisam de assistência continuada. A rede brasileira é majoritariamente formada por entidades filantrópicas, que dependem de doações e de convênios com o poder público.

Como fica a tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo dispensa a votação no plenário da Câmara, desde que não haja recurso. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A pauta do cuidado com a população idosa tem avançado em frentes paralelas no Congresso. No Senado, a Comissão de Direitos Humanos debateu a criação de centros-dia para idosos dependentes, modelo em que a pessoa recebe atendimento durante o dia e volta para casa à noite.

Na Câmara, outra proposta aprovada em agosto trata da prioridade de acolhimento em abrigo para o idoso sem família que possa cuidar dele.

O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, já prevê que as instituições de longa permanência ofereçam moradia, alimentação, higiene e vestuário adequados, além de atendimento de saúde compatível com a condição de cada residente. A fiscalização cabe à vigilância sanitária, ao Ministério Público e aos conselhos municipais e distritais do idoso.

Na prática, a exigência esbarra na capacidade de investimento das entidades. Obras de adequação, como rampas, corrimãos, quartos com espaço para cadeira de rodas e banheiros adaptados, exigem capital que raramente cabe no orçamento corrente de casas mantidas por doações. É essa lacuna que o projeto tenta cobrir pelo crédito e pelo incentivo fiscal.

O texto aprovado não fixa valores nem estima renúncia fiscal. A quantificação do impacto sobre a arrecadação costuma ser exigida na Comissão de Finanças e Tributação, próxima etapa da tramitação, o que pode alterar o desenho do benefício antes da votação na Câmara.

O envelhecimento da população brasileira pressiona os dois lados dessa conta. O número de pessoas com 60 anos ou mais cresce em ritmo superior ao das faixas mais jovens, e a oferta de vagas em acolhimento institucional segue concentrada em entidades sem estrutura de financiamento próprio, o que costuma sustentar propostas de crédito e de incentivo fiscal como a aprovada agora.

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