Comissão aprova antecedentes criminais para cuidadores de idosos
Instituições com verba pública teriam de manter certidões atualizadas a cada seis meses; texto segue para a CCJC
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 17 de agosto, projeto que trata da exigência de certidão de antecedentes criminais para cuidadores de pessoas idosas, tanto no atendimento domiciliar quanto em instituições.
O texto aprovado reúne dois projetos: o PL 731/24, do deputado Pinheirinho (PP-MG), e o PL 1488/24, do deputado Florentino Neto (PT-PI). O relator foi o deputado Weliton Prado (PSD-MG).
O que muda para quem contrata
A proposta cria regimes distintos conforme quem contrata o cuidador.
- Contratação doméstica: a família ou o contratante fica autorizado a exigir a certidão de antecedentes criminais do cuidador. É uma faculdade, não uma obrigação.
- Instituições que recebem verba pública: entidades sociais públicas ou privadas beneficiadas por recursos públicos ficam obrigadas a "exigir e manter as certidões criminais atualizadas a cada seis meses".
- Demais organizações: devem manter "fichas cadastrais e certidões atualizadas de todos os seus colaboradores".
No parecer, o relator ponderou o alcance da medida:
Embora não represente uma garantia de eliminação completa das violações, a medida é capaz de reduzir riscos.
Em que etapa está
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado lá e não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai ao Senado sem passar pelo plenário da Câmara.
Nada disso vale hoje. Enquanto a tramitação não se encerra, a exigência de certidão em contratação de cuidador continua sendo decisão de quem contrata, sem previsão legal específica de obrigatoriedade para as instituições.
Como funciona hoje no DF
No Distrito Federal, a certidão de antecedentes criminais pode ser emitida gratuitamente pela internet, no portal da Polícia Civil do DF, com validade determinada no próprio documento. O procedimento é rápido e não exige comparecimento presencial na maioria dos casos.
Quem contrata cuidador de idoso na modalidade doméstica também precisa observar as regras trabalhistas aplicáveis ao emprego doméstico, com registro em carteira, recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária pelo eSocial Doméstico quando há vínculo.
Para instituições de longa permanência instaladas no DF, a fiscalização envolve a vigilância sanitária e o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que recebe denúncias sobre condições de atendimento.
Denúncias de violência contra pessoa idosa podem ser feitas pelo Disque 100, canal federal de direitos humanos, e pelo 190 em situações de emergência. O registro pode ser anônimo.
- Projetos: PL 731/24 e PL 1488/24, apensados
- Autores: deputados Pinheirinho (PP-MG) e Florentino Neto (PT-PI)
- Relator: deputado Weliton Prado (PSD-MG)
- Colegiado: Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
- Aprovação: 17 de agosto de 2026
- Próxima etapa: CCJC, em caráter conclusivo
O inteiro teor do parecer e a tramitação completa estão na ficha dos projetos no portal da Câmara dos Deputados.
A discussão sobre exigência de certidão em atividades de cuidado esbarra em um ponto que costuma aparecer na CCJC: a compatibilidade entre a proteção da pessoa idosa e o direito ao trabalho de quem já cumpriu pena. É essa análise de constitucionalidade que a próxima comissão terá de fazer antes de o texto seguir adiante.
Leia também: Como emitir a certidão de antecedentes criminais de graça no DF e Conselho de proteção à pessoa idosa do DF: como acionar.