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STF decide em 5 de agosto se explorar jogo de azar deixa de ser crime

Plenário julga o RE 966.177, com repercussão geral, e define se o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais foi recepcionado pela Constituição de 1988

O plenário do Supremo Tribunal Federal julga na quarta-feira, 5 de agosto, se a exploração de jogos de azar continua sendo contravenção penal no Brasil. O caso tramita como Recurso Extraordinário 966.177, tem repercussão geral reconhecida no Tema 924 e é relatado pelo ministro Luiz Fux.

Em discussão está o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941, a Lei das Contravenções Penais, que pune quem estabelece ou explora jogo de azar em lugar público ou acessível ao público. Os ministros vão definir se a norma foi recepcionada pela Constituição de 1988 ou se perdeu validade com a nova ordem constitucional.

O que está em jogo no Tema 924

Se a maioria do plenário entender que o dispositivo não foi recepcionado, a exploração de jogos de azar deixa de ser tratada como infração penal. A decisão terá repercussão geral, o que significa que servirá de referência obrigatória para os demais processos sobre o tema em todo o país.

O caso chegou ao Supremo a partir do Rio Grande do Sul, onde o Ministério Público estadual contesta decisão que afastou o enquadramento da exploração de jogos de azar como contravenção. O recurso teve a repercussão geral reconhecida há quase uma década e só agora recebeu data de julgamento.

A pauta foi anunciada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, dentro do calendário do plenário para agosto. Na prática, os ministros vão decidir se a regra que hoje proíbe atividades como cassinos e bingos permanece válida ou se a matéria deve ser tratada de outra forma pelo ordenamento jurídico.

Por que Brasília acompanha de perto

O julgamento acontece na sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes, e chega em um momento em que o setor de apostas já opera sob regulamentação federal. A distinção jurídica é relevante: as apostas de quota fixa, as chamadas bets, foram legalizadas e regulamentadas por lei própria, enquanto cassinos, bingos e jogo do bicho seguem sob a norma de 1941.

Uma eventual mudança no enquadramento penal não legaliza automaticamente esses jogos. Apenas retira a punição criminal prevista no artigo 50, deixando a regulação para o Legislativo, que já tem projetos em tramitação sobre o assunto.

  • Processo: Recurso Extraordinário 966.177.
  • Tema de repercussão geral: 924.
  • Relator: ministro Luiz Fux.
  • Norma questionada: artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941.
  • Origem: Rio Grande do Sul, em recurso do Ministério Público estadual.
  • Data da sessão: 5 de agosto de 2026.

O calendário do plenário em agosto

O julgamento entra em um mês carregado no Supremo. Os prazos processuais voltaram a correr em 3 de agosto, quando o plenário retomou as sessões após o recesso. Confira o que o tribunal já tinha marcado na pauta da volta do recesso, com uberização e Lei da Dosimetria, e o que está previsto para a primeira sessão, em isenção de impostos para PCD e alcance da Lei Maria da Penha.

O setor de apostas também vem sendo alcançado por mudanças regulatórias no Executivo, como as novas regras de publicidade de bets com alertas obrigatórios nos anúncios.

A sessão de 5 de agosto pode ser concluída no mesmo dia ou interrompida por pedido de vista, o que adiaria a definição. O resultado, quando sair, valerá para todo o território nacional.

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