Acordo de precatórios do DF: prazo para propostas termina na sexta
Edital 4/2026 do TJDFT prevê deságio de 40% e inscrição apenas pelo Portal PGDF Concilia
Credores de precatórios do Distrito Federal têm até sexta-feira (18) para apresentar proposta de acordo direto ao governo local. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, no Portal PGDF Concilia, e seguem as regras do Edital nº 4/2026 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O acordo prevê deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito. Na prática, quem aceita recebe 60% do que teria a receber, mas sai da fila cronológica, que hoje leva anos até o pagamento integral.
O prazo começou em 17 de agosto e não foi prorrogado. O balcão do acordo atende em dias úteis, das 9h às 19h, pelo chat do Portal PGDF Concilia e pelo balcão virtual da Coordenadoria de Precatórios do TJDFT, a Coorpre.
Quem pode aderir
O edital alcança titulares de precatórios alimentares ou comuns expedidos exclusivamente em processos do TJDFT contra o Distrito Federal ou contra entidades da administração indireta local. O crédito precisa ter sido apresentado até a data de publicação do edital.
- Prazo final: 18 de setembro de 2026
- Deságio: 40% sobre o valor atualizado
- Onde se inscrever: Portal PGDF Concilia, apenas pela internet
- Quem apresenta a proposta: advogado com procuração pública ou particular com firma reconhecida, registrada há menos de 60 dias e com poderes específicos para celebrar o acordo
- Ficam de fora: precatórios já cedidos, total ou parcialmente, e os oferecidos em compensação tributária
- Atendimento: chat do Portal PGDF Concilia e balcão virtual da Coorpre, das 9h às 19h em dias úteis
Como o pagamento é organizado
As propostas aceitas são pagas na ordem cronológica de expedição dos precatórios. Quando há mais de um credor na mesma posição, o edital define critérios de desempate, nesta sequência: portador de doença grave, maior de 60 anos, pessoa com deficiência, ordem crescente de valor e, por último, ordem alfabética.
A exigência de procuração recente é o ponto que mais derruba pedido no prazo final. O documento precisa estar registrado há menos de 60 dias e trazer poderes específicos para a celebração do acordo, o que significa que uma procuração genérica usada no processo original pode não servir.
O que o credor perde e o que ganha
A conta é direta. Um precatório de R$ 100 mil atualizado vira R$ 60 mil no acordo. Em troca, o credor deixa de esperar o avanço da fila, que depende do valor que o Distrito Federal reserva no orçamento de cada ano para essa finalidade.
Para quem está em posição próxima do pagamento na ordem cronológica, aceitar o deságio costuma ser desvantajoso. Para quem está no fim da fila, sobretudo em créditos antigos, o cálculo muda, e é por isso que o governo local repete o chamamento a cada ano.
O TJDFT publicou junto com o edital uma cartilha informativa sobre o acordo direto, com o passo a passo da inscrição. O material está disponível no site do tribunal, na área de precatórios.
Quem perder o prazo desta sexta não fica sem o crédito. O precatório permanece na fila cronológica e continua sujeito ao pagamento pela via ordinária, sem o desconto de 40%.
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