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Caesb: quem pode fazer a autoleitura do hidrômetro e qual o prazo

Serviço é gratuito, dispensa documentação e exige envio da leitura em até três dias antes da data programada

A Caesb permite que o próprio cliente informe a leitura do hidrômetro e receba a conta pelo consumo real, sem depender da visita do leiturista. O serviço é gratuito, feito pelo site da companhia, e tem uma regra que costuma passar despercebida: o cadastro só vale para quem é o atual responsável financeiro pela unidade consumidora.

Quem mora de aluguel e não tem a conta no próprio nome, portanto, não consegue aderir sozinho. A adesão em si dispensa apresentação de documentação, mas o vínculo com a matrícula é conferido pela companhia.

O prazo é curto e não admite atraso

A leitura precisa ser informada dentro de uma janela estreita. O cliente pode enviar o número marcado no hidrômetro a partir de três dias antes da data programada de leitura e até o próprio dia programado. Fora desse intervalo, o sistema não aceita o registro, e a fatura volta a ser calculada pela média.

Depois do envio, a conta fica disponível no site em cinco dias úteis. É o intervalo que a companhia usa para processar o dado, aplicar a tarifa e emitir o documento.

  • Quem pode aderir: apenas o responsável financeiro atual pela unidade
  • Onde: site da Caesb, sem custo e sem envio de documentos
  • Quando informar: de três dias antes da data programada até a data programada
  • Prazo da conta: cinco dias úteis após o envio da leitura
  • Vistoria obrigatória: abril e outubro

Duas datas fixas e uma punição

Em abril e em outubro, o cliente cadastrado é obrigado a liberar o acesso ao hidrômetro para vistoria da Caesb, que confere se o registro informado bate com o equipamento. São os dois meses em que a autoleitura não substitui a visita técnica.

A companhia estabelece uma penalidade objetiva para quem não cumpre as regras. Deixar de informar a leitura por dois meses consecutivos, ou impedir o acesso ao imóvel nos meses de vistoria, tira o cliente do sistema. Nesse caso, o novo cadastro só pode ser feito depois de seis meses.

A vantagem prática do serviço aparece em imóvel fechado, em condomínio com hidrômetro de difícil acesso e em residência em que o leiturista costuma não conseguir entrar. Nessas situações, a conta tende a ser emitida por média de consumo, o que empurra a cobrança para meses seguintes quando a leitura real é finalmente feita. Informar o número evita o acúmulo.

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