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Projeto na CLDF fixa multa de até R$ 50 mil para queima irregular de lixo e resíduos no DF

Projeto apresentado na CLDF cria multas de R$ 1 mil a R$ 50 mil para queima irregular de lixo e resíduos vegetais no DF. Veja as faixas.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal recebeu na quarta-feira, 28 de outubro, um projeto de lei que fixa multas de até R$ 50 mil para quem queimar lixo ou resíduos vegetais de forma irregular no DF. A autoria é do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), segundo o Metrópoles, que teve acesso ao texto.

O projeto altera a Lei distrital 4.329, de 5 de junho de 2009. Essa norma já proíbe a queima de folhas, galhos e outros resíduos, mas não traz tabela própria de sanções financeiras e remete a fiscalização às regras gerais de meio ambiente. A justificativa do parlamentar aponta justamente essa lacuna.

Como ficam as faixas de multa

A proposta divide as infrações em dois patamares:

  • menor potencial lesivo: de R$ 1 mil a R$ 10 mil;
  • graves ou de grande impacto: de R$ 10 mil a R$ 50 mil, quando a queimada causar risco concreto à saúde pública, atingir área ambientalmente protegida ou provocar dano ambiental relevante.

Em caso de reincidência específica, o valor pode ser aplicado em dobro. O texto também diz que pagar a multa não livra o infrator da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental.

O número do projeto e a tramitação nas comissões não constavam nas reportagens consultadas. Como qualquer projeto de lei distrital, ele precisa ser analisado pelas comissões e votado em plenário antes de seguir para sanção do Executivo.

O que já existia sobre o tema na CLDF

Não é a primeira proposta sobre queimadas na Casa. Em setembro de 2024, a Agência CLDF registrou o PL 1.303/2024, do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), que muda a Política Ambiental do DF (Lei 41/1989) para endurecer as penas por queimadas na flora em períodos críticos. Esse texto classifica como grave a queimada feita com umidade relativa do ar abaixo de 20%, pelos dados do Inmet, ou durante estado de emergência ambiental declarado pelo governo.

A diferença está na unidade de medida. Na Lei 41/1989, as multas por infração grave são calculadas em UPDF, a Unidade Padrão do Distrito Federal: de 101 a 250 UPDF para as graves, de 251 a 500 para as muito graves e de 501 a mil para as gravíssimas. A CLDF informava, em 2024, que cada UPDF equivalia a R$ 97,63. O projeto de agora usa valores fixos em reais e mira a queima de lixo e resíduos vegetais, não a queimada de vegetação nativa.

No plano federal, o governo editou neste mês a MP 1.398, com crédito para a defesa civil combater queimadas, tema que o DistritoNews tratou na cobertura da MP 1.398. Outras propostas em discussão na Casa estão reunidas em cobertura da pauta legislativa de 2026.

Fontes: Metrópoles (28/10/2026) e Agência CLDF (18/09/2024).