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Multipropriedade: TJDFT manda empresas devolverem R$ 4.669 previstos em distrato

Duas empresas foram condenadas a devolver o valor do acordo de rescisão. Veja o que a lei garante a quem quer sair de um contrato de tempo compartilhado.

Neste texto5 tópicos
  1. Por que a primeira instância tinha negado
  2. O que é multipropriedade, pela lei
  3. Dá para desistir depois de assinar?
  4. Onde reclamar no DF
  5. Próximos passos

A 3ª Turma Cível do TJDFT condenou duas empresas a devolver R$ 4.669,64 a consumidores que assinaram um acordo para sair de um contrato de multipropriedade e nunca receberam o dinheiro combinado. A decisão foi unânime.

  • As condenadas são a JC Compra e Venda de Imóveis e a Clubcia Viagens e Vantagens.
  • O valor devolvido é o que o próprio distrato assinado pelas partes previa.
  • A 1ª instância tinha negado o pedido; a Turma reformou a sentença.
  • As duas respondem em conjunto porque integravam a mesma cadeia de fornecimento.
  • O processo é o 0703845-39.2024.8.07.0017.

Segundo o processo, os consumidores compraram cotas de uso de uma unidade em sistema de tempo compartilhado, num empreendimento em Florianópolis. Depois de alegar atraso na entrega do imóvel, fecharam com as empresas um acordo de rescisão que previa a devolução de R$ 4.669,64. A quantia não foi paga.

Por que a primeira instância tinha negado

Na sentença original, o pedido foi julgado improcedente com um argumento processual: o descumprimento do acordo teria de ser discutido em uma ação própria, movida especificamente para exigir o cumprimento do distrato.

Os consumidores recorreram e sustentaram que a ação já tinha como fundamento exatamente a falta de pagamento do valor reconhecido no instrumento de rescisão. A Turma deu razão a eles.

O relator observou que o distrato reconheceu de forma expressa a obrigação de restituir e que as empresas não comprovaram em nenhum momento ter pago o que deviam. Para o magistrado, exigir uma nova ação apenas para cobrar obrigação já reconhecida em documento assinado contraria os princípios da economia processual e da duração razoável do processo.

A Turma também firmou que a JC Compra e Venda de Imóveis e a Clubcia Viagens e Vantagens integraram a mesma cadeia de fornecimento, porque participaram da venda do produto, do atendimento depois do contrato e da formalização do acordo de rescisão. Por isso foram condenadas solidariamente, com correção monetária e juros de mora.

Arte com os textos do artigo 1.358-C e 1.358-J do Código Civil e do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
Os três artigos que regem a compra, a cobrança de condomínio e a desistência de um contrato de multipropriedadeArte: DistritoNews, sobre os textos publicados pelo Planalto

O que é multipropriedade, pela lei

A multipropriedade entrou no Código Civil em 2018, pela Lei 13.777. O artigo 1.358-C define o regime como o condomínio em que cada proprietário é dono de uma fração de tempo do mesmo imóvel e usa o bem inteiro com exclusividade, de forma alternada com os demais. Na prática, é a semana de uso em um hotel ou resort, vendida como propriedade e registrada em cartório.

A diferença em relação ao antigo tempo compartilhado é justamente essa: na multipropriedade o comprador vira proprietário de uma fração do imóvel, não apenas titular de um direito de hospedagem.

E é aí que mora a armadilha que mais gera processo. O artigo 1.358-J, inciso I, obriga o multiproprietário a pagar a contribuição condominial "ainda que renuncie ao uso e gozo, total ou parcial, do imóvel". Ou seja: parar de usar a semana não interrompe a cobrança da taxa. Quem quer sair precisa vender a fração ou rescindir o contrato.

Dá para desistir depois de assinar?

Depende de onde o contrato foi assinado. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante prazo de sete dias para desistir, contados da assinatura, sempre que a contratação acontece fora do estabelecimento comercial. Abordagem em corredor de shopping, sala de apresentação em hotel e venda por telefone entram nessa regra.

Dentro desse prazo, o parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores pagos "a qualquer título" sejam devolvidos de imediato e com correção monetária. Passados os sete dias, a saída deixa de ser automática e passa a depender do que diz o contrato, do que as partes negociarem no distrato e, se não houver acordo, de decisão judicial.

A decisão da 3ª Turma reforça um ponto útil para quem já negociou a saída: distrato assinado é documento que reconhece a dívida. Se a empresa não pagar o valor combinado, não é preciso começar tudo de novo em outra ação.

Onde reclamar no DF

Antes de ir à Justiça, o consumidor tem dois caminhos administrativos gratuitos, e os dois deixam registro formal da tentativa de acordo:

CanalComo funcionaPrazo de resposta
Consumidor.gov.brPlataforma do Ministério da Justiça; a empresa recebe a reclamação e responde pelo sistemaAté 10 dias
Peticionamento eletrônico do Procon-DFRegistro pelo sistema do GDF, com login no gov.br7 dias úteis
Juizado Especial CívelCausas de até 20 salários mínimos, sem custas na primeira instânciaVaria conforme a pauta

Guarde antes de reclamar: contrato, distrato, comprovantes de pagamento, boletos das taxas condominiais e as conversas com o vendedor. É esse conjunto que sustenta o pedido, seja no Procon, seja em juízo. O passo a passo do registro está detalhado em como reclamar no Procon-DF.

Se a reclamação administrativa não resolver, a ação de um valor como o discutido nesse processo cabe no Juizado Especial Cível, onde é possível entrar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos. As regras e o que levar estão reunidos no guia do Juizado Especial Cível do DF.

Próximos passos

O Procon-DF não divulga recorte de reclamações por multipropriedade, e por isso não há número público de quantos casos como esse existem no Distrito Federal. Quem tem contrato em aberto e quer acompanhar o entendimento do tribunal pode consultar o andamento pelo número do processo no PJe e ler a nota divulgada pelo TJDFT. O texto integral dos artigos citados está na Lei 13.777/2018, no portal do Planalto.

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