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TJDFT autoriza bloqueio de verbas para pagar tratamento de jovem atingido por árvore

Decisão vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que responsabilizou o DF e a Novacap pelo acidente de 2022

Neste texto3 tópicos
  1. O acidente e as sequelas
  2. Por que a família pediu o bloqueio
  3. O que o bloqueio cobre

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o bloqueio de verbas públicas para pagar parte do tratamento domiciliar de um jovem que ficou com sequelas permanentes depois de ser atingido por uma árvore no Parque da Cidade Sarah Kubitschek. A decisão da relatora vale até o julgamento dos recursos contra a sentença que responsabilizou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), informou o TJDFT.

O acidente e as sequelas

Segundo o processo, o acidente ocorreu em maio de 2022, quando um pinheiro caiu sobre a vítima, que tinha 15 anos. O adolescente desenvolveu tetraparesia espástica irreversível. Hoje ele depende por inteiro de terceiros para as atividades diárias e precisa de atendimento domiciliar especializado em tempo integral.

Na sentença, a Justiça mandou o DF e a Novacap custearem o tratamento e pagarem indenizações à vítima e aos familiares. Os recursos contra essa sentença aguardam julgamento.

Por que a família pediu o bloqueio

A família informou que o home care é mantido por um plano de saúde ligado ao trabalho do pai, que cobre 80% dos custos. Os 20% restantes ficam com os pais, que passaram a acumular dívidas para manter o atendimento. Os autores disseram ainda que a suspensão de bloqueios anteriores deixou o jovem sem garantia judicial de custeio integral.

A relatora observou que a cobertura parcial do plano garante a continuidade do atendimento, mas passa à família uma parte do custo que cabe aos responsáveis condenados. Para a desembargadora, exigir que os pais assumam esse encargo contraria o princípio da reparação integral dos danos.

O que o bloqueio cobre

A magistrada autorizou o bloqueio de verbas públicas para quitar dois valores: a coparticipação devida pela família e as quantias em aberto com o plano de saúde. Segundo a decisão, a medida preserva a continuidade do tratamento, evita o agravamento da situação financeira da família e impede o pagamento em duplicidade do serviço.

A decisão é provisória. Ela não encerra o processo e vale só até os recursos serem julgados. A nota do TJDFT não traz a manifestação do Distrito Federal nem da Novacap, e o tribunal não informa a data do julgamento dos recursos. O DistritoNews não identifica a vítima, que era menor de idade quando se feriu.

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