Câmara avança com projeto que obriga app de entrega a mostrar o pedido mínimo antes da compra
PL 3251/25 mantém o valor mínimo, mas exige aviso claro ao consumidor; texto segue para mais duas comissões
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 28, um projeto que obriga restaurantes e lojas cadastrados em aplicativos de entrega a informar, antes de o cliente fechar o pedido, qual é o valor mínimo para a entrega. O texto é o Projeto de Lei 3251/25 e ainda precisa passar por mais duas comissões antes de chegar ao Plenário.
O que muda para quem pede comida pelo aplicativo?
A regra vale para estabelecimentos que atendem por aplicativos e plataformas digitais de entrega. Se virar lei, o consumidor deverá ver o valor mínimo de forma clara antes da compra, e qualquer cobrança adicional também precisará ser avisada com antecedência.
O projeto não proíbe o valor mínimo. Os estabelecimentos parceiros continuam autorizados a definir o piso do pedido, como forma de cobrir os custos de operação e de logística da entrega.
Na prática, o consumidor, no DF ou em qualquer estado, passaria a ver o piso antes de montar o carrinho, e não só na hora de pagar.
Por que o texto original foi alterado?
A versão original, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), ia no sentido contrário: proibia os aplicativos de exigir valor mínimo para entregar. O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), apresentou um substitutivo e trocou o foco para o direito à informação clara e prévia.
No parecer, Agrobom argumenta que vetar o valor mínimo interferiria na livre iniciativa e na estrutura dos contratos privados, e que o efeito poderia ser o oposto do pretendido, com serviço mais caro para todos. "A imposição legal de vedação a valores mínimos representa uma forma de controle indireto de preços e condições comerciais", escreveu o relator.
Ele lembra que o delivery tem custos fixos por transação, como o deslocamento do entregador e a logística, que não dependem do valor do pedido. Segundo o parecer, pedidos de valor muito baixo sem limite mínimo tendem a gerar margens negativas.
O relator também afirma que, obrigadas a operar sem piso, as plataformas poderiam reajustar as taxas de entrega em geral, reduzir benefícios ou excluir estabelecimentos menores e regiões menos rentáveis.
Qual é a tramitação do projeto?
O PL 3251/25 tramita em caráter conclusivo, o que dispensa votação no Plenário se as comissões aprovarem e não houver recurso. Depois da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto segue para a Comissão de Comunicação e para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Até a publicação, não há data para as próximas análises.
O DistritoNews já cobriu outras discussões sobre apps: o protesto de motoristas de aplicativo contra o PL 152/2026 e a linha de financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas. Os dois temas tratam do trabalho em plataformas, e não da relação de consumo que o PL 3251/25 busca regular.
Fonte: Agência Câmara, de 28 de outubro de 2026.