Saúde

Hapvida é condenada no DF por negar internação de emergência a paciente com 165 dias de plano

TJDFT mantém condenação da Hapvida que negou UTI a paciente com 165 dias de plano. Lei fixa carência máxima de 24 horas em emergência.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da Hapvida por negar internação de emergência a um paciente sob o argumento de carência de 180 dias. A operadora terá de custear o tratamento e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O caso foi julgado pela 3ª Turma Cível. Segundo a nota do tribunal, o paciente deu entrada no Hospital Brasiliense, unidade da própria Hapvida, com falta de ar súbita, tontura e palpitações intensas. O diagnóstico foi fibrilação atrial de alta resposta ventricular, quadro que, conforme o TJDFT, traz risco de instabilidade hemodinâmica e de edema agudo de pulmão. O médico determinou internação imediata em UTI ou sala vermelha.

A operadora recusou a autorização. Alegou que o beneficiário tinha 165 dias de contrato, faltando 15 para completar a carência de 180, e que, nesse intervalo, a urgência se limitava às primeiras 12 horas de atendimento.

O que a Lei dos Planos de Saúde prevê

Os desembargadores aceitaram que a carência de até 180 dias vale para procedimentos eletivos. Para urgência e emergência, porém, a Lei 9.656/1998 fixa o prazo máximo de 24 horas, no artigo 12, inciso V, alínea "c". Como o paciente era cliente havia mais de cinco meses, a Turma considerou a recusa ilegal e abusiva.

O colegiado também afastou o limite de 12 horas. De acordo com o tribunal, restringir a cobertura a esse período é abusivo quando o plano inclui internação hospitalar. A Turma ainda registrou que resoluções administrativas não podem se sobrepor à lei federal.

Por que a indenização ficou em R$ 5 mil

Para os danos morais, a Turma aplicou o Tema Repetitivo 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a demonstração de sofrimento maior que o mero aborrecimento do cotidiano. Os magistrados entenderam que o risco de morte e a necessidade de acionar o plantão judiciário para garantir o tratamento bastavam para manter o valor.

Com a decisão, a Hapvida deve pagar a indenização e custear integralmente o tratamento, sob pena de multa diária. Os honorários advocatícios foram aumentados em favor da Defensoria Pública, que representou o autor. O processo corre sob o número 0711701-41.2025.8.07.0010 e pode ser consultado no PJe2. A nota do TJDFT não traz posicionamento da operadora nem informa se há recurso.

Quem tiver a cobertura de urgência negada pode registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo Disque ANS, no 0800 701 9656. A regra das 24 horas consta da própria lei e vale para os planos regulamentados.

O DN já mostrou que a ANS suspendeu a medida cautelar contra a Hapvida em agosto e outra decisão recente do tribunal, sobre o bloqueio de verbas para o tratamento de um jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade.