Clínica é condenada por peeling que causou queimadura e internação
Perícia apontou falha técnica em procedimento na região das pálpebras e ausência de prontuário e de termo de consentimento
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica odontológica e do profissional responsável a indenizar uma paciente que precisou ser internada após um peeling na região das pálpebras. A decisão foi divulgada pelo tribunal em 4 de agosto e foi unânime.
Os réus terão de pagar R$ 3.272,76 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O procedimento foi feito com ácido tricloroacético, substância usada em peelings químicos para renovação da pele.
O que aconteceu com a paciente
Segundo o processo, dias depois da aplicação a paciente apresentou hiperemia intensa, edema, descamação e secreção purulenta na região tratada. O quadro de dor levou à internação hospitalar.
A defesa alegou que não houve erro técnico e sustentou que as complicações decorreram de reação imprevisível do organismo da paciente. A turma julgadora não acolheu o argumento.
O que pesou na decisão
A perícia constatou que o procedimento não seguiu a boa prática técnica em uma região anatomicamente delicada. O laudo também apontou ausência de prontuário clínico, de termo de consentimento e de registros de acompanhamento pós-procedimento.
A desembargadora relatora destacou que essa deficiência documental impossibilitou a verificação da regularidade da conduta profissional. Sem prontuário, sem termo assinado e sem registro do que foi feito depois, não havia como demonstrar que o atendimento seguiu o protocolo esperado.
- Procedimento: peeling com ácido tricloroacético na região das pálpebras.
- Consequência: queimadura, dor intensa e internação hospitalar.
- Dano material: R$ 3.272,76.
- Dano moral: R$ 10 mil.
- Decisão: unânime, na 5ª Turma Cível do TJDFT.
Obrigação de resultado muda o jogo na estética
Procedimentos com finalidade estética são tratados pela jurisprudência como obrigação de resultado, e não de meio. Na prática, quem contrata espera a melhora prometida, e cabe ao profissional demonstrar que agiu corretamente quando o resultado não aparece ou quando surge complicação.
Essa inversão explica o peso dado à documentação. Prontuário e termo de consentimento são a prova de que o paciente foi informado sobre riscos, contraindicações e cuidados posteriores. A ausência desses papéis costuma decidir a causa contra o prestador.
O que o paciente deve exigir antes de um procedimento
- Termo de consentimento informado, com riscos e contraindicações descritos.
- Registro em prontuário do que foi aplicado, em qual concentração e em qual região.
- Orientação por escrito sobre os cuidados posteriores e sinais de alerta.
- Confirmação de que o profissional tem habilitação para o procedimento específico.
- Nota fiscal do serviço, que serve de prova do contrato e do valor pago.
Vale também observar quem executa o procedimento. Peeling químico é ato de competência definida pelos conselhos profissionais, e o uso de ácidos em concentração alta na região dos olhos exige treinamento específico. Clínica odontológica, como no caso julgado, tem escopo de atuação delimitado pelo conselho da categoria.
Quem se sentir lesado pode registrar reclamação no Procon-DF, procurar o conselho profissional da categoria e ingressar com ação judicial, que nos casos de menor valor pode correr nos Juizados Especiais Cíveis, sem necessidade de advogado até 20 salários mínimos.
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