Morte em marmoraria de Samambaia: o que a NR-11 exige para mover chapa de mármore
Cabo de aço rompeu e matou um trabalhador em Samambaia Sul. Veja as exigências do Anexo I da NR-11, quem fiscaliza e onde denunciar risco com sigilo.
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Um trabalhador de 47 anos morreu na tarde de sábado (19) em uma marmoraria do Setor de Mansões de Samambaia Sul depois que um cabo de aço rompeu e derrubou uma peça de mármore de cerca de 300 quilos sobre três funcionários. Dois ficaram feridos. A 32ª Delegacia de Polícia apura o caso.
O atendimento foi feito por equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Polícia Militar e da Polícia Civil. A morte ocorreu no local. As duas primeiras versões publicadas sobre a causa divergem: o Correio Braziliense descreve o rompimento do cabo de aço que sustentava a peça, e o Metrópoles descreve a queda da placa sobre os funcionários. Nenhum dos dois relatos foi confirmado por laudo, que depende da perícia.
O que não depende de laudo é a regra. O manuseio de chapa de rocha ornamental tem norma federal própria, detalhada, e ela trata especificamente do cabo de aço.
O que a norma exige para mover uma chapa de mármore
O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 11, do Ministério do Trabalho e Emprego, é um regulamento técnico feito só para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. O texto em vigor vem da Portaria MTPS nº 505, de 29 de abril de 2016, e vale para marmorarias, serrarias e depósitos.

Os pontos que alcançam diretamente uma operação como a de sábado:
- cabos de aço, cintas e correntes precisam ser dimensionados conforme a carga que vão mover, e a empresa é obrigada a guardar as notas fiscais e os certificados desses acessórios à disposição da fiscalização;
- equipamentos e elementos de sustentação passam por inspeção com relatório anual, assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida;
- a circulação de pessoas na área precisa ser interrompida enquanto a chapa está sendo movimentada;
- nenhum trabalho pode ser executado com pessoas entre as chapas;
- retirar e colocar chapa em cavalete exige pelo menos um trabalhador em cada extremidade;
- quem movimenta o material precisa ser capacitado e autorizado pelo empregador, com curso pago pela empresa e reciclagem a cada três anos.
A capacitação prevista na norma não é uma conversa rápida na admissão. O Módulo I tem 16 horas de saúde e segurança, o Módulo II tem 4 horas sobre o próprio anexo, e o Módulo III, de ponte rolante, tem outras 16 horas. Depois do curso, o trabalhador ainda deve passar por, no mínimo, 30 dias de orientação em serviço, sob supervisão direta de alguém experiente.
Quem fiscaliza e o que a empresa responde
A fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras é da Auditoria Fiscal do Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, mesmo quando o acidente é fatal, e o descumprimento das exigências do Anexo I sujeita o estabelecimento a autuação e, em caso de risco grave e iminente, a embargo ou interdição.
Em paralelo corre a investigação criminal. A 32ª Delegacia de Polícia, de Samambaia Sul, apura se houve negligência na operação, o que pode configurar homicídio culposo. O Ministério Público do Trabalho pode abrir inquérito civil próprio e propor termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública, caminho que a instituição já usou em outros casos de acidente de trabalho com trabalhador sem proteção adequada. O site da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região não trazia, até a publicação desta reportagem, nota sobre o caso de Samambaia.
Onde denunciar risco em marmoraria no DF
Trabalhador que enxerga risco parecido na própria oficina não precisa esperar o acidente para acionar o poder público. Os canais aceitam denúncia com sigilo de identidade.
| Canal | Para que serve | Como acionar |
|---|---|---|
| Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região | Denúncia de condição de trabalho insegura, com pedido de sigilo | SEPN 711/911, Módulo A, Asa Norte, Brasília; telefone (61) 3307-7200 |
| Canal de denúncias do MPT | Registro on-line, sem precisar ir à procuradoria | mpt.mp.br, em Serviços, Denúncia |
| Auditoria Fiscal do Trabalho | Inspeção no estabelecimento e autuação por descumprimento de norma | Denúncia pelo portal gov.br, no serviço de denúncia trabalhista |
| Sindicato da categoria | Denúncia coletiva e acompanhamento da apuração | Entidade que representa os trabalhadores em marmorarias no DF |
| Emergência | Acidente em curso, com vítima | Bombeiros no 193 e Samu no 192 |
O que vem agora
O próximo passo depende da perícia. O laudo do Instituto de Criminalística indicará se o cabo de aço rompeu por desgaste, por sobrecarga ou por falha de operação, e é esse documento que vai orientar tanto o inquérito da 32ª DP quanto uma eventual autuação trabalhista. A família tem direito a pensão por morte do INSS, e o auxílio independe de conclusão do inquérito, desde que o vínculo esteja registrado.
O caso também expõe o custo humano de oficinas pequenas que operam com carga pesada em espaço apertado, num mercado de trabalho local que vem de desemprego em queda no Distrito Federal, segundo a Pnad Contínua. A norma existe desde 2003 e foi atualizada em 2016. O que falta, quase sempre, é a inspeção anual registrada em papel.