Justiça do DF obriga escola particular a matricular criança com alergia grave
Decisão unânime da 1ª Turma Cível diz que o interesse da criança prevalece e divide responsabilidades entre escola e família
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve nesta segunda-feira, 14 de setembro, a decisão que obriga uma escola particular do Distrito Federal a matricular uma criança com alergia alimentar grave. A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância.
No processo 0736627-50.2024.8.07.0001, a instituição havia recusado a vaga alegando que não teria condições de garantir a segurança do estudante em um ambiente com cerca de 500 pessoas. A escola sustentou ainda que o medicamento injetável usado em emergências alérgicas não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a livre iniciativa, somada à ausência de previsão legal específica, autorizaria a negativa.
A Turma rejeitou os três argumentos.
O que pesou na decisão
Para o relator, o critério que orienta o caso não é a conveniência da escola. "Deve prevalecer o interesse superior da criança como vetor interpretativo máximo, reforçando a natureza prioritária de todo o seu complexo de direitos", registrou no voto.
O colegiado estabeleceu um desenho prático para o cumprimento: a escola precisa adotar medidas razoáveis de adaptação, capazes de reduzir o risco a um patamar seguro, sem a obrigação de eliminá-lo por completo. Do outro lado, cabe aos pais fornecer o medicamento de emergência e orientar a equipe da instituição sobre o protocolo a ser seguido.
A divisão de responsabilidades é o ponto central do acórdão. A Turma não transferiu à escola o encargo de eliminar todo o risco alimentar, o que na prática inviabilizaria qualquer matrícula, nem aceitou que o risco justificasse a recusa.
Não houve condenação por dano moral. O tribunal considerou que a criança ainda não tinha idade obrigatória para matrícula na época dos fatos. Os honorários de sucumbência foram divididos em partes iguais, fixados em 12% sobre o valor da causa.
O que a família pode fazer quando a vaga é negada
A recusa de matrícula por condição de saúde ou deficiência é vedada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), que também proíbe a cobrança de valor adicional em razão da condição do estudante. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.
Quem tem a vaga negada no Distrito Federal pode recorrer a estes caminhos:
- registrar reclamação no Procon-DF, quando há contrato de prestação de serviço educacional;
- procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal, que atende gratuitamente quem não pode pagar advogado;
- acionar o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação;
- ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, quando o ano letivo já começou.
Documentar tudo faz diferença no processo. Laudo médico atualizado, descrição do protocolo de emergência, e-mails e mensagens trocadas com a secretaria da escola formam o conjunto de provas que sustenta o pedido.
Decisões como essa vêm se repetindo na Justiça do DF. Em julho, o TJDFT determinou que uma escola devolvesse R$ 2,3 mil de taxa de matrícula a uma família que cancelou a vaga antes do início das aulas.
Cabe recurso da decisão às instâncias superiores.