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TJDFT mantém condenação por incêndio de 21 mil m² na APA do Gama e Cabeça de Veado

Turma Criminal do TJDFT mantém a pena por incêndio de 21 mil m² no Park Way: perícia achou três focos e afastou a tese de fogo acidental.

Neste texto3 tópicos
  1. O que a denúncia descreve
  2. A tese da defesa e o que a perícia apontou
  3. Como acompanhar o processo

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por provocar um incêndio que atingiu cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação perto das quadras 14 e 15 do Setor de Mansões Park Way. A decisão foi divulgada pelo tribunal na quinta-feira, 29 de outubro.

O que a denúncia descreve

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu ateou fogo em montes de folhas secas às margens da via pública. O fogo se espalhou pela Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental (APA) das Bacias do Gama e Cabeça de Veado, no Distrito Federal.

Em primeira instância, a pena foi de três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos. O juiz também fixou multa e uma reparação mínima de R$ 63 mil pelos danos ambientais. O crime de incêndio está no artigo 250 do Código Penal, que prevê reclusão de três a seis anos e multa para quem causa fogo expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas.

A tese da defesa e o que a perícia apontou

No recurso, a defesa sustentou que o incêndio começou de forma acidental, quando o réu tentou acender um cigarro, e disse que não havia prova suficiente da intenção de provocar o fogo.

O relator rejeitou a versão. A perícia identificou três focos de incêndio distantes entre si, circunstância que o magistrado considerou incompatível com um único foco acidental. Laudos periciais apontaram que o fogo teve origem em ação humana intencional. O conjunto de provas incluiu vídeos, depoimentos de testemunhas, a apreensão de um isqueiro em funcionamento e as declarações do próprio acusado.

Com base nisso, a Turma entendeu que ficaram comprovados o dolo e o perigo concreto exigidos para o crime de incêndio e manteve integralmente a sentença. A nota do tribunal não informa se cabe novo recurso nem se o acusado se manifestou depois do julgamento.

Como acompanhar o processo

O caso tramita sob o número 0701075-57.2025.8.07.0011 e pode ser consultado no sistema PJe de segunda instância do TJDFT. O DistritoNews não nomeia o réu porque a condenação foi confirmada em segunda instância e a nota do tribunal não indica trânsito em julgado.

Em outra decisão da semana, a Justiça do DF determinou que pais dividam as despesas com material escolar e uniforme. O tribunal também garantiu transporte escolar gratuito a três alunos que moram em Cidade Ocidental.

A informação é do TJDFT, em nota publicada em 29 de outubro de 2026 em seu portal de notícias.