Cidades

TJDFT decide que pais devem dividir meio a meio os gastos com material escolar e uniforme

6ª Turma Cível considerou as despesas extraordinárias e manteve o valor da pensão; processo corre em segredo de justiça

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que pais separados devem dividir igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho, na proporção de seus recursos. O julgamento foi divulgado pelo tribunal na quarta-feira, 28, e tratou de um caso de dois moradores do DF, segundo o Metrópoles.

Para os desembargadores, esses gastos têm natureza extraordinária. Eles se concentram no início do ano letivo e, por isso, não se confundem com as despesas ordinárias cobertas pela pensão mensal. Na redação da turma: "As despesas com material escolar e uniforme têm natureza extraordinária e devem ser divididas igualmente entre os pais, na proporção de seus recursos."

O que o tribunal decidiu

O pai tinha vínculo empregatício formal e renda própria e não comprovou impossibilidade financeira de arcar com a despesa. A Turma fixou, então, a divisão de 50% para cada um e manteve o valor da pensão. O recurso foi provido em parte.

Na prática, o pai fica obrigado a pagar metade das despesas escolares no início de cada ano letivo, mediante apresentação de comprovantes. A decisão não mexeu na pensão: o que mudou foi a forma de dividir a lista de material e o uniforme, que antes ficavam fora do cálculo mensal.

O tribunal também ligou o custeio dos itens ao dever constitucional de educação, que cabe a ambos os genitores. A Constituição, no artigo 229, diz que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

O que vale para outros casos

O processo corre em segredo de justiça, e o Metrópoles registra que o caso é específico, entre dois pais moradores do DF. Não se trata de súmula nem de regra automática: outro colegiado pode decidir de outro modo se a renda ou as provas forem diferentes. O acórdão mostra, porém, como a 6ª Turma Cível enxerga o tema.

O critério da proporção dos recursos já aparece no Código Civil. O artigo 1.703 prevê que, depois da separação, os pais contribuem para a manutenção dos filhos conforme seus recursos. Quem tem dúvida sobre o próprio acordo de pensão pode procurar a Defensoria Pública do DF ou um advogado.

Em outra decisão do tribunal sobre a vida escolar no DF, a Justiça obrigou uma escola particular a matricular criança com alergia grave. E o acordo direto de precatórios do TJDFT teve prazo de propostas até setembro.