STF mantém fim da isenção parcial de contribuição de aposentados com doença grave
ADI 6336: maioria validou regra da Reforma da Previdência de 2019; Fachin, Fux e Rosa Weber ficaram vencidos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que acabou com a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias de servidores com doenças graves e incapacitantes. O Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336 no dia 29 de outubro, por maioria de votos.
Na prática, o servidor aposentado nessa condição passa a ser tratado como os demais. A isenção, que valia só para o que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agora se limita ao próprio teto, de acordo com a nota do STF.
O que mudou entre a regra antiga e a nova
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, o aposentado com doença incapacitante contribuía para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) apenas sobre as parcelas dos proventos acima do dobro do limite máximo dos benefícios do RGPS, o chamado duplo teto. A emenda reduziu esse benefício tributário e o limitou ao teto do RGPS.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Segundo a entidade, dar o mesmo tratamento a aposentados saudáveis e a quem tem doença incapacitante violaria os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana na efetivação do direito à aposentadoria.
Como votaram os ministros
Prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, que votou em sessão virtual. Ele considerou válida a revogação parcial do benefício e afirmou que a mudança não ofende a isonomia, a dignidade humana nem a vedação ao retrocesso. Barroso reconheceu que quem tem doença incapacitante vive uma situação financeira mais delicada, mas entendeu que a proteção da norma revogada ia além do indispensável para uma existência digna.
Acompanharam o voto a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Ficaram vencidos o relator, Edson Fachin, a ministra aposentada Rosa Weber e Luiz Fux, que apresentou voto-vista na sessão que encerrou o caso. Fachin defendeu que a imunidade era uma medida de equiparação e de tratamento isonômico para pessoas com deficiência e que, se o regime anterior ficou desvantajoso para o Estado, cabe superar o déficit atuarial sem suprimir a medida. Fux disse ser inadmissível, "na ordem constitucional de 1988", alterar a regra de modo a deixar pessoas com deficiência desamparadas.
O que isso significa para o servidor do DF
A decisão vale para os regimes próprios de todo o país, o que inclui os servidores federais que moram no Distrito Federal e os do GDF. O STF não informou, na nota, quantos aposentados são afetados nem se haverá regra de transição. Quem recebe o benefício deve conferir com o órgão pagador ou com o instituto de previdência do respectivo regime como o desconto será aplicado depois da publicação do acórdão.
Os votos completos constam do acórdão, que o STF publica na página do processo. Outras decisões do STF sobre aposentadoria de servidores estão no caso dos agentes penitenciários, e a pauta de salário do funcionalismo local aparece na negociação de reajustes anunciada pelo GDF.