Economia

STF decide que o ISS fica fora da base do PIS e da Cofins; impacto é de R$ 35 bi

Plenário fixou tese após processo que tramitava desde 2008; decisão vale para casos semelhantes em todo o país

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 21, que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não entra na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria, tem impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal, segundo a Agência Brasil.

O que o Supremo fixou

O julgamento encerrou uma ação que tramitava na Corte desde 2008. O caso chegou ao Supremo por recurso de uma empresa de ônibus contra decisão da Justiça Federal que havia reconhecido a legalidade de incluir o ISS na base das duas contribuições.

A tese fixada vale para todos os processos semelhantes no país. Segundo o texto do Supremo reproduzido pela agência, "o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte".

Na prática, o valor do ISS que a empresa embute no preço do serviço e repassa ao município deixa de contar como receita dela para fins de PIS e Cofins. O imposto incide sobre serviços como os de clínicas médicas, escolas, eventos e assistência técnica.

O que muda para empresas de serviço do Distrito Federal

O Distrito Federal cobra o ISS por reunir as competências de estado e de município, e o DistritoNews já mostrou o calendário de recolhimento do tributo no DF. Para o contribuinte local, a decisão reduz a base sobre a qual a União cobra PIS e Cofins. Empresas prestadoras de serviço do DF, de consultórios a escolas particulares, passam a ter respaldo do Supremo para calcular as duas contribuições sem somar o ISS.

O texto da Agência Brasil não traz modulação de efeitos nem informa a partir de quando os contribuintes poderão pedir a devolução do que pagaram a mais. Esse ponto depende do acórdão, que ainda precisa ser publicado.

A decisão se soma a outras sobre a mesma base de cálculo. Segundo a Agência Brasil, o Supremo também retirou o crédito presumido do ICMS da base do PIS e da Cofins, tema que o DistritoNews acompanhou desde a pauta do julgamento. No Executivo, a Aneel abriu consultas para tirar PIS e Cofins do preço da energia.

A tese vale para todos os casos semelhantes em tramitação. Empresas de serviço que queiram rever o que recolheram precisam esperar a publicação do acórdão e conferir com o contador se já têm ação própria em andamento.