Celina trava despesas de custeio até dezembro com teto de 85% da receita do Tesouro
Decreto 49.652, republicado no DODF, veda novos empenhos desde 29 de outubro e traz 25 exceções
A governadora Celina Leão (União) condicionou ao aval da Secretaria de Economia toda despesa de custeio paga com recursos do Tesouro em novembro e dezembro e fixou teto de 85% da Receita Corrente do Tesouro do período para os empenhos desse tipo. A regra está no Decreto 49.652, assinado em 29 de outubro e republicado nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial do DF, em edição extra, por ter saído com incorreção no original. As despesas de custeio da Secretaria de Saúde ficam fora da trava.
O texto, que trata de prazos e procedimentos para o encerramento do exercício de 2026, vale desde a publicação. A Controladoria-Geral do DF fica encarregada de acompanhar o cumprimento. O decreto não informa quanto deixará de ser empenhado com a medida nem apresenta justificativa para o limite de 85%.
O que está proibido e o que escapa
Pelo artigo 2º, órgãos e entidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social não podem mais emitir nota de empenho desde 29 de outubro. A vedação não vale para a Câmara Legislativa nem para o Tribunal de Contas do DF. O decreto lista 25 exceções, entre elas:
- folha de pessoal, encargos e auxílio-funeral;
- pagamento de sentenças judiciais e despesas da dívida pública;
- despesas bancadas por recursos da União ou por convênios e operações de crédito;
- Secretaria de Educação e fundos como o da Cultura (FAC), da Criança e do Adolescente e do Meio Ambiente;
- subtítulos incluídos no orçamento por emenda parlamentar;
- despesas já em processo de licitação e empenhos de até R$ 50 mil, vedado o fracionamento.
Parcerias com organizações da sociedade civil pagas com emendas individuais distritais têm prazo próprio: a nota de empenho precisa sair até 15 de dezembro. A Secretaria de Economia está autorizada a bloquear os saldos orçamentários remanescentes desde 30 de outubro, e os empenhos a liquidar acima do que foi contratado para 2026 deviam ser cancelados até 3 de novembro.
Quem vendeu ao governo também está no texto. Só entram em restos a pagar os empenhos cujo serviço, obra ou material tenha sido entregue até 31 de dezembro, com a nota fiscal, e fica vedado inscrever despesas cujo fato gerador seja de 2027. Se um empenho for cancelado por falta de entrega no ano, o credor mantém o direito de receber, mediante novo empenho na mesma dotação.
Calendário do fim do exercício
As unidades gestoras têm até 31 de dezembro para os ajustes contábeis, com acertos pontuais até 5 de janeiro de 2027, e a Contadoria-Geral fecha o balanço até 8 de janeiro. Os pagamentos do ano devem sair até 30 de dezembro, e os saldos de repasses do Tesouro não usados voltam aos cofres até 28 de dezembro (29 de dezembro para a Câmara Legislativa e a Defensoria Pública). O sistema de material, o SIGMa.net, fecha em 31 de dezembro e reabre às 14h de 7 de janeiro.
O decreto prevê ainda pedidos excepcionais, analisados pela Secretaria de Economia: despesa que não podia ser prevista antes do prazo, caso fortuito ou força maior, contratação emergencial necessária à prestação de serviços à população e manutenção de empenhos com prazo de entrega em curso e sem previsão na lei orçamentária de 2027. A proposta de orçamento de 2027, de R$ 80,12 bilhões, está na Câmara Legislativa. No Diário Oficial do mesmo dia, outros decretos de crédito suplementar somaram R$ 19 milhões.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal, edição extra nº 125-A e edição nº 206, de 6 de novembro de 2026 (dodf.df.gov.br).