Cefets de Minas e do Rio viram universidades federais e saem da rede dos institutos
A Lei 15.521 cria a UFCI/MG e a UFCI/RJ, mantém o ensino médio técnico e tira os Cefets da rede federal. Veja o que muda para aluno e servidor.
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Os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro viraram universidades federais. A Lei 15.521 transforma os dois Cefets na UFCI/MG e na UFCI/RJ, com sede em Belo Horizonte e no Rio. O texto foi sancionado em 24 de setembro e publicado no Diário Oficial da União do dia 25.
A mesma lei tira os centros federais da lista da rede federal de educação profissional. O artigo 15 revoga o inciso III do artigo 1º e o artigo 18 da Lei 11.892/2008. Foi essa lei que criou a rede em 2008 e listava os Cefets como uma de suas categorias. Com a revogação, sobram institutos federais, o Colégio Pedro II, as escolas técnicas vinculadas e as universidades tecnológicas.
O que muda para quem estuda lá
Nada precisa ser feito pelo aluno. O parágrafo único do artigo 5º diz que os estudantes matriculados passam a integrar o corpo discente das novas universidades de forma automática, sem nenhuma outra exigência. Cursos de todos os níveis e unidades acadêmicas fora da sede vão junto, também sem formalidade.
O ensino médio técnico continua. O artigo 3º obriga a UFCI/MG e a UFCI/RJ a garantir a oferta de educação profissional técnica de nível médio, na forma de ato do ministro da Educação. E o artigo 14 acrescenta duas unidades ao Anexo III da lei de 2008. O Centro de Formação e Ensino Técnico de cada nova universidade entra na lista de escolas técnicas vinculadas a federais.

Servidores seguem o mesmo caminho. O artigo 6º redistribui para as duas universidades todos os cargos e funções do quadro dos Cefets, ocupados e vagos. Prédios, terrenos e equipamentos dos centros passam a compor o patrimônio das novas autarquias.
Como fica o comando das duas universidades
Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados pro tempore por ato do ministro da Educação. Cabe a eles definir as condições para a escolha dos dirigentes definitivos. A partir da nomeação, correm 180 dias para que cada universidade envie ao MEC a proposta de estatuto.
Para reitor de universidade criada por transformação de Cefet, a lei fixa um filtro de carreira. Podem concorrer docentes efetivos do magistério superior com título de doutor, ou posicionados na Classe D, de professor titular, ou na Classe C, nível 4, de professor associado. Também entram docentes efetivos do ensino básico, técnico e tecnológico com doutorado, além dos titulares-livres das duas carreiras.
Há um freio no artigo 11: a implantação das duas universidades fica sujeita à existência de dotação específica no Orçamento da União. A lei cria a estrutura, mas o dinheiro depende da peça orçamentária de cada ano.
A virada em relação ao veto
A sanção fecha uma história que passou por derrota no caminho. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e, antes desta sanção, o governo havia vetado a transformação dos dois Cefets em universidades tecnológicas. O texto agora sancionado usa outro nome para as instituições, Universidade Federal de Ciência e Inovação, e veio acompanhado de uma segunda lei.
A Lei 15.520, da mesma data, cria a Universidade Federal da Fronteira Norte, a UFFN, por desmembramento do campus de Oiapoque da Universidade Federal do Amapá. A sede e o foro ficam em Oiapoque. O campus local da Unifap passa a integrar a nova universidade, com cursos, alunos e cargos redistribuídos automaticamente. A criação de uma federal no norte do Amapá também havia sido vetada antes.
Em nota publicada em 25 de setembro, o Ministério da Educação afirma que a mudança reconhece a trajetória acadêmica dos dois Cefets. Eles já ofereciam graduação, mestrado e doutorado. O MEC diz ainda que as instituições passam a ter autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira.
Como entrar nas novas universidades
O caminho de ingresso não muda de imediato. Segundo o MEC, quem quiser cursar graduação nas novas federais deve se candidatar pelo Sistema de Seleção Unificada, o Sisu, ou pelos editais próprios de cada instituição. O Sisu usa a nota do Enem para classificar os candidatos.
As duas leis entraram em vigor na data da publicação. O próximo passo visível será a nomeação dos reitores pro tempore pelo ministro da Educação. É esse ato que dispara a contagem dos 180 dias para o envio dos estatutos.