Zanin manda liberar e-Título e Pardal de graça nas 72 horas antes de cada turno
Decisão de 28 de setembro foi ao Plenário Virtual e alcança site de checagem, páginas jus.br e cinco aplicativos do TSE
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que as operadoras de celular liberem o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral mesmo para quem está com a franquia de dados esgotada. A regra vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno da eleição, e a primeira janela começa na quinta-feira, 1º de outubro.
A liminar foi assinada em 28 de setembro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 e submetida ao Plenário Virtual a partir das 11h de terça-feira, 29. O prazo é curto porque o primeiro turno acontece no domingo seguinte.
O que fica liberado sem gastar franquia
A decisão alcança quatro grupos de endereços, segundo a nota divulgada pelo próprio Supremo:
| O que | Para que serve |
|---|---|
| Site Fato ou Boato (TSE) | Checagem de conteúdo falso, feita com nove agências de checagem |
| Páginas com sufixo jus.br da Justiça Eleitoral | Inclui os tribunais regionais eleitorais, como o TRE-DF |
| e-Título, Mesário, Boletim na Mão e Resultados | Título digital, orientação a mesário, boletim de urna e apuração |
| Pardal | Envio de denúncia de propaganda eleitoral irregular |
A lista pode crescer. Zanin deu 24 horas para o Tribunal Superior Eleitoral encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações a relação atualizada de páginas e aplicativos considerados indispensáveis ao eleitor, inclusive os hospedados em gov.br ou em outros domínios. Cabe à Anatel repassar a lista às prestadoras.

O que o ministro negou
O pedido original do Partido Verde (PV) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) era maior: suspender o bloqueio de dados móveis por excesso de franquia, de forma geral, no período eleitoral. Essa parte foi negada.
Zanin citou os alertas da própria Anatel e das operadoras sobre risco de saturação das antenas, com possibilidade de colapso das redes móveis, prejuízo a serviços de emergência e à transmissão dos dados das seções eleitorais. O ministro registrou que a negativa é provisória e pode ser reexaminada.
Na mesma decisão, Zanin fez um paralelo com o julgamento em que o Supremo garantiu transporte público gratuito no dia da eleição. Para o ministro, assim como a condução até a seção é condição material para votar, o acesso a informação confiável é condição para a participação política.
"As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto", escreveu. O acesso livre aos canais oficiais, disse, funciona como "porta de saída" das bolhas algorítmicas.
Por que isso pesa no bolso de quem usa pré-pago
O argumento central da ação é o alcance do plano pré-pago: 66% da população usa essa modalidade, exatamente a que fica sujeita ao bloqueio quando os dados acabam. Quando isso acontece, a operadora costuma manter de pé só os aplicativos cobertos por acordo comercial, em geral redes sociais e mensageria, e derrubar o resto da navegação.
Na prática, o eleitor continuava vendo conteúdo político no feed e perdia o caminho para conferir se aquilo era verdade. É esse desequilíbrio que a liminar tenta corrigir.
O precedente citado é de 2020, quando o TSE firmou com as teles o acordo Zero Rating para as Eleições. Na ocasião, segundo dados oficiais reproduzidos na decisão, o site Fato ou Boato teve mais de 13 milhões de visualizações no período, atribuídas à isenção de cobrança do tráfego.
O que isso muda para quem vota no DF
O Distrito Federal vota para presidente, governador, Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa no mesmo domingo, e a Justiça Eleitoral vem empurrando serviços para o celular. Consultar local de votação, conferir o número do candidato, ver o boletim da urna e denunciar propaganda irregular são tarefas que dependem de conexão. O TSE começou a enviar alertas pelo e-Título a duas semanas da votação, e quem estiver sem dados passa a conseguir abrir o aplicativo mesmo assim.
Quem trocou de operadora recentemente e ficou sem sinal de dados deve conferir se a portabilidade foi concluída antes do domingo, porque a liberação depende da linha ativa.
O julgamento no Plenário Virtual define se a liminar é referendada pelos demais ministros. Se a decisão for mantida, a Anatel precisa acionar as operadoras antes de 1º de outubro. O DistritoNews procurou a agência, que não havia se manifestado sobre o cumprimento até a publicação.