Política

Acao pede internet movel sem bloqueio nas 72 horas antes da eleicao; Zanin da 48h a Anatel

PV e CNTE entraram com a ADPF 1355 no STF; o prazo aperta porque as 72 horas comecam em 1o de outubro

Neste texto4 tópicos
  1. O que os autores estão pedindo
  2. O calendário aperta o julgamento
  3. Por que isso importa em Brasília
  4. O que acompanhar

Uma ação no Supremo Tribunal Federal quer que o celular continue navegando mesmo com a franquia de dados esgotada nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno da eleição. O relator, ministro Cristiano Zanin, deu 48 horas para a Anatel se manifestar.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355 foi apresentada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O despacho de Zanin é de quinta-feira, 24, e está na nota divulgada pelo próprio Supremo.

O prazo de 48 horas também vale para o advogado-geral da União e para o procurador-geral da República. O Tribunal Superior Eleitoral e o Comitê Gestor da Internet no Brasil podem se manifestar, se quiserem. Depois disso, os autos voltam ao relator com urgência para o exame do pedido de liminar.

Tabela com quem entrou com a acao, o que pedem, o periodo, quem executaria e o prazo de 48 horas
O que a ADPF 1355 pede e o prazo que corre ate o primeiro turnoArte: DistritoNews, com dados do STF

O que os autores estão pedindo

O alvo da ação é o modelo conhecido como tarifa zero. Quando a franquia de dados acaba, a operadora costuma manter o acesso a alguns aplicativos específicos e bloquear o resto da navegação. Quais aplicativos ficam de pé depende de acordos comerciais entre operadora e plataforma.

Para o PV e a CNTE, isso limita as fontes de informação do eleitor num período em que a informação decide voto. O pedido é que a conexão básica continue por tempo determinado, sem cobrança adicional e sem necessidade de comprar nova franquia, de forma neutra, nas palavras da petição, "sem privilegiar conteúdo, aplicativo, plataforma, candidatura ou fonte de informação".

A execução caberia à Agência Nacional de Telecomunicações, que teria de determinar às prestadoras a suspensão temporária do bloqueio por excesso de franquia no intervalo pedido.

O número que sustenta o argumento está na própria ação: 66% da população usa planos pré-pagos, exatamente os que estão sujeitos à franquia. É sobre esse grupo que o bloqueio pesa.

O calendário aperta o julgamento

A conta de dias é o que dá urgência ao caso. O primeiro turno é em 4 de outubro. As 72 horas anteriores começam na quinta-feira, 1º de outubro. O prazo de 48 horas aberto na quinta, 24, vence neste fim de semana, e só depois os autos voltam a Zanin.

Ou seja: entre a resposta da Anatel e o início do período pedido sobram poucos dias úteis. Se a liminar não sair antes de 1º de outubro, o pedido perde objeto para o primeiro turno e passa a valer, na melhor das hipóteses, para o segundo, marcado para 25 de outubro.

Procurada pelo Supremo, a Anatel não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. O despacho pede à agência informações técnicas e orçamentárias, o que sugere que o custo da medida para as operadoras e para o próprio poder público entra na conta do relator.

Por que isso importa em Brasília

O DF tem 27.750 mesários convocados, segundo levantamento da Agência Senado com base em dados do TSE de 24 de setembro, e vota para presidente, governador, Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Legislativa no mesmo dia. Consultar local de votação, conferir o número do candidato e checar informação de última hora são tarefas que dependem de conexão, e a Justiça Eleitoral vem empurrando serviços para o aplicativo.

O TSE, por exemplo, começou a enviar alertas pelo e-Título a duas semanas da votação, com aviso sobre local de votação e combate à desinformação. Quem está sem franquia pode não receber nada disso.

A relação do eleitor com a operadora também entra aqui. Trocar de plano ou de empresa no meio do período eleitoral é possível, mas exige prazo: a portabilidade de número tem regra própria e não é instantânea.

O que acompanhar

O próximo passo é a decisão de Zanin sobre a liminar, que deve sair depois do retorno dos autos. O andamento da ADPF 1355 é público e pode ser consultado no portal do STF pelo número da classe processual. Se houver liminar, caberá à Anatel expedir a determinação às operadoras, e é nesse momento que o eleitor saberá se a navegação continua no dia 4.

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