Cinco medidas provisórias perdem a validade sem votação no Congresso
Novo Desenrola e quatro medidas ligadas aos conflitos no Oriente Médio caducaram no fim de agosto
Cinco medidas provisórias editadas pelo governo federal perderam a validade no fim de agosto por falta de votação no Congresso Nacional. Entre elas está a do Novo Desenrola, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, e quatro medidas voltadas a reduzir os efeitos econômicos dos conflitos no Oriente Médio.
Medida provisória entra em vigor no dia em que é publicada, mas precisa da aprovação da Câmara e do Senado em até 120 dias para virar lei. Vencido o prazo sem votação, o texto deixa de produzir efeitos.
O que caducou
- MP 1.355/2026, do Novo Desenrola. Editada em 4 de maio, permitia que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 renegociassem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com juros de no máximo 1,99% ao mês. O programa também previa condições para microempresas e para estudantes do Fies.
- MP 1.354/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para a renovação da frota de caminhões e para a ampliação das garantias de acesso ao crédito.
- MP 1.353/2026, que autorizava a liberação de até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de caminhões, ônibus e micro-ônibus, além de ampliar a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos.
- MP 1.352/2026, que destinou R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação, dentro do Plano Brasil Soberano.
- MP 1.351/2026, que autorizava subvenção econômica de R$ 330 milhões a empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha, para conter pressão sobre os preços.
Quem já usou o programa não perde o acordo
A perda de eficácia não desfaz o que foi feito enquanto a medida estava valendo. As relações jurídicas constituídas no período de vigência continuam válidas e regidas pela própria MP, a menos que o Congresso edite decreto legislativo tratando do assunto de outra forma.
Na prática, o contrato de renegociação assinado dentro do Novo Desenrola segue de pé nas condições em que foi fechado. O que deixa de existir é a possibilidade de novas adesões pelas regras da medida provisória.
Por que isso importa para quem mora no DF
Duas das cinco medidas mexiam diretamente no orçamento doméstico. O Novo Desenrola atingia a faixa de renda em que está a maior parte das famílias endividadas do Distrito Federal, e a subvenção ao gás liquefeito servia para segurar o preço do botijão, item de peso na conta do mês.
As outras três tratavam de crédito para transporte de carga e de garantia à exportação. O efeito sobre o consumidor final é indireto, pela via do custo do frete e do preço dos produtos transportados por rodovia, que é como chega ao DF quase tudo o que se consome na cidade.
O que acontece agora
Uma medida provisória que caduca pode ser reeditada apenas na sessão legislativa seguinte, o que na prática empurra o tema para 2027, ou ser retomada por meio de projeto de lei em tramitação normal no Congresso. Também cabe ao Congresso editar decreto legislativo para disciplinar os efeitos do período em que o texto esteve em vigor.
O calendário do Congresso em 2026 é comprimido pelo ano eleitoral, com esvaziamento das sessões nas semanas próximas à votação de 4 de outubro. Medidas provisórias que dependem de comissão mista instalada e de votação nas duas casas competem por um espaço menor do que o de um ano comum.
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