Segurança

Projeto na Câmara prevê abatimento no IR para doação a conselhos comunitários de segurança

PL 2579/26, de Diego Garcia (União-PR), cria o Pró-Conseg e aguarda parecer na Comissão de Segurança Pública

Neste texto3 tópicos
  1. Quanto dá para abater
  2. O que o Conseg precisa ter
  3. Em que pé está

O Projeto de Lei 2579/2026 quer permitir que pessoas físicas e empresas abatam do Imposto de Renda o que doarem a conselhos comunitários de segurança, os Consegs. O autor é o deputado Diego Garcia (União-PR). O texto cria o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Comunitários de Segurança (Pró-Conseg) e tramita na Câmara dos Deputados desde 25 de maio.

Quanto dá para abater

Para pessoa física, o limite é de 9% do imposto devido na declaração de ajuste anual, dentro de um teto conjunto de 12% quando somado a outros incentivos do mesmo tipo. A dedução não vale para quem usa o desconto simplificado. Empresas tributadas pelo lucro real ou presumido poderiam abater até 5% do imposto devido, com teto conjunto de 7%, e não poderiam lançar a doação como despesa operacional.

A doação pode ser em dinheiro, em bens, em comodato de equipamentos ou veículos, em obras e reformas ou em serviço técnico gratuito. O dinheiro pode ir para um Conseg certificado, para fundos públicos de segurança vinculados a projetos feitos com um Conseg certificado ou para órgãos de segurança, também por meio desses projetos. A lista de uso inclui câmeras e videomonitoramento, reforma de sedes e bases comunitárias, capacitação de conselheiros, iluminação de áreas críticas, veículos, drones e equipamentos não letais.

O que o Conseg precisa ter

Para receber doação incentivada, o conselho precisa ser associação sem fins lucrativos, ter CNPJ ativo e estatuto registrado, conselho fiscal de pelo menos três membros independentes da diretoria, conta bancária específica e portal público com atas e relatório anual de doadores e prestação de contas. Também precisa ser certificado pela Secretaria de Segurança Pública do estado ou do Distrito Federal.

O projeto diz que os Consegs não integram os órgãos de segurança e não podem fazer patrulhamento, abordagem, investigação nem atividade armada. No DF, o Conseg de Taguatinga, por exemplo, organizou em agosto um ciclo de palestras sobre violência doméstica.

"A medida fortalece a segurança pública sem privatizá-la, valoriza a comunidade sem substituir o governo e estimula a doação privada sem abrir mão da transparência."

A frase é de Diego Garcia, segundo a Agência Câmara. Na justificação, o deputado conta que o projeto nasceu de uma conversa com o presidente do Conseg Rural de Londrina, Paulo Hara, sobre a falta de recursos para a segurança no Paraná.

Como o abatimento reduz a arrecadação, o texto propõe uma compensação: fixa em 15,25% o Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio, alterando a Lei 9.249/1995. Os incentivos teriam validade de cinco anos e começariam a valer no primeiro dia útil do exercício seguinte à publicação da lei, respeitado o prazo mínimo de 90 dias. A Receita Federal regulamentaria a comprovação das doações, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública manteria o cadastro nacional dos conselhos.

Em que pé está

A proposta foi distribuída em 7 de julho às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Na primeira, o relator é o deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), designado em 6 de agosto. O prazo de emendas terminou em 1º de setembro sem nenhuma, e o projeto aguarda parecer. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado. A nota da Agência Câmara não traz posição de entidades de segurança ou do governo.

O texto da Agência Câmara, a ficha de tramitação e o inteiro teor estão no site da Câmara. No DistritoNews, a segurança no DF aparece também na prisão de três por tráfico em São Sebastião e, na Câmara, no projeto da rede integrada de atendimento a crianças vítimas de violência sexual.