Projeto de Leila Barros tira o FCDF das travas fiscais da LC 235 no Senado
PLP 250/2026 exclui o Fundo Constitucional do DF das vedações do artigo 14 e aguarda despacho
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A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou ao Senado o Projeto de Lei Complementar 250/2026, que tira o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) das restrições do artigo 14 da Lei Complementar 235, sancionada em 27 de agosto. A Agência Senado voltou ao tema nesta sexta-feira, 23. O texto foi protocolado em 8 de setembro e, pelo sistema de tramitação da Casa, ainda aguarda despacho.
O que o projeto muda no texto da lei
O PLP acrescenta um parágrafo único ao artigo 14. Pelo texto, as vedações dos incisos I e II "não se aplicam ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), instituído pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002". A lei entraria em vigor na data da publicação.
Os dois incisos valem nos anos em que o governo central projeta déficit primário. O primeiro proíbe programar crescimento de despesas primárias vinculadas por lei comum acima do limite do arcabouço fiscal. O segundo impede contar certas receitas do petróleo na base da Receita Corrente Líquida (RCL) para obrigações indexadas a ela.
Por que o FCDF seria atingido pelos dois
Na justificativa, Leila Barros afirma que o fundo existe por lei ordinária e tem o aporte anual corrigido pela variação da RCL, conforme o artigo 2º da Lei 10.633. Por isso, escreve a senadora, ele "é atingido por ambas as vias, que se somam". O inciso I limitaria o crescimento do fundo ao IPCA mais, no máximo, 2,5% reais ao ano. O inciso II reduziria a base sobre a qual o reajuste incide.
O argumento central é constitucional. O inciso XIV do artigo 21 da Constituição manda a União organizar e manter as polícias Civil, Penal e Militar e o Corpo de Bombeiros do DF, além de dar assistência financeira para saúde e educação. Para a autora, submeter esse custeio às travas do artigo 14 "equivale a restringir o financiamento de obrigação constitucional própria da União".
A justificativa lembra ainda que a Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, já havia excluído as despesas do inciso XIV do artigo 21 da base e dos limites individuais de despesa primária do arcabouço. Na leitura do projeto, o artigo 14 alcança o fundo por via indireta e cria uma incoerência entre as duas leis.
Como o artigo 14 entrou na lei
A LC 235 nasceu do PLP 114/2026, apresentado em 23 de abril, sobre renúncias de receita para atenuar o choque no mercado internacional de energia. O texto original não tratava de vinculações nem da atualização do FCDF. A regra que virou o artigo 14 entrou no substitutivo apresentado à Câmara dos Deputados em 12 de agosto, aprovado e enviado ao Senado no mesmo dia. O Plenário do Senado votou naquela data, sem passar pelas comissões permanentes.
A justificativa diz que não questiona a legitimidade das decisões do Congresso, mas registra que a pressa e a inclusão tardia do dispositivo não permitiram medir o efeito sobre o financiamento de serviços essenciais do DF.
O que vem agora
O projeto precisa ser despachado às comissões antes de qualquer votação. Nem a nota da Agência Senado nem o texto do PLP trazem posição do Ministério da Fazenda. O DistritoNews acompanhou a reação do governo local ao artigo 14 na reunião de Celina Leão com a bancada, no texto sobre a reclamação ao STF e o impacto no fundo. A tramitação do PLP 250/2026 pode ser consultada na página da matéria no site do Senado.