Projeto amplia punicao para ataque digital a mulher na politica
PL 3191/26 inclui video gerado por inteligencia artificial e vazamento de dado pessoal entre as condutas de violencia politica de genero
Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados aumenta em um terço até a metade a pena para quem pratica violência política contra mulher pela internet, e inclui na lei duas condutas que hoje não estão previstas de forma expressa: o vídeo manipulado ou gerado por inteligência artificial e a divulgação não autorizada de dados pessoais. O PL 3191/26 é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira (24).
O texto altera a Lei 14.192, de 2021, que criou o crime de violência política contra a mulher, e o Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965. A pena atual é de um a quatro anos de reclusão e multa. Ela continua a mesma, mas passa a ser majorada quando o crime for cometido por internet, rede social, aplicativo de mensagens ou outro meio digital.
As duas condutas que entram no texto
- Conteúdo manipulado: criar ou compartilhar vídeo alterado digitalmente ou produzido por inteligência artificial com o objetivo de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.
- Exposição de dados: divulgar sem autorização dados pessoais ou sensíveis, na definição da Lei Geral de Proteção de Dados, com a mesma finalidade.
A finalidade é o elemento que separa o crime da crítica política comum. Sem a demonstração de que o conteúdo buscava afastar a mulher do exercício do mandato ou da disputa, a conduta não se enquadra no tipo penal previsto na Lei 14.192.
O segundo item se apoia na Lei Geral de Proteção de Dados, que define como sensível o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, além de dado genético e biométrico. A divulgação de endereço residencial, rotina e informação de saúde é o expediente mais recorrente nos casos que chegam à Justiça Eleitoral.
Na justificativa, a autora sustenta que o alcance da rede mudou a escala do problema. "O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas" destinadas a afastar mulheres da vida política, diz o texto.
Onde isso encosta no Distrito Federal
A proposta chega em um ano em que a participação feminina na disputa recuou no DF. O número de candidaturas de mulheres registradas na capital caiu 26,9% em relação ao pleito anterior, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. A queda é relevante porque a legislação eleitoral impõe piso de 30% de candidaturas por sexo, e a retração vem justamente na eleição em que o rótulo obrigatório de conteúdo produzido por inteligência artificial passou a valer nas peças de campanha, por força de resolução do TSE.
Leia também: Candidaturas de mulheres caem 26,9% no DF na eleição de 2026.
O que falta para virar lei
O projeto tramita em caráter não conclusivo. Será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Plenário da Câmara e ser aprovado pelo Senado.
A Lei 14.192 já está em vigor desde 2021 e criou tanto o crime de violência política contra a mulher quanto a vedação à propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo. O que o PL 3191 faz é alcançar formatos que não existiam na escala atual quando o texto foi escrito, com o vídeo sintético no centro.
O calendário torna improvável qualquer efeito sobre a eleição de 4 de outubro. Para a campanha em curso, o que já vale é a Resolução 23.755, de 2026, do TSE, que obriga a identificação de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial nas peças eleitorais e responsabiliza quem divulga material sintético sem rótulo.