Política

Projeto amplia punicao para ataque digital a mulher na politica

PL 3191/26 inclui video gerado por inteligencia artificial e vazamento de dado pessoal entre as condutas de violencia politica de genero

Neste texto3 tópicos
  1. As duas condutas que entram no texto
  2. Onde isso encosta no Distrito Federal
  3. O que falta para virar lei

Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados aumenta em um terço até a metade a pena para quem pratica violência política contra mulher pela internet, e inclui na lei duas condutas que hoje não estão previstas de forma expressa: o vídeo manipulado ou gerado por inteligência artificial e a divulgação não autorizada de dados pessoais. O PL 3191/26 é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e foi divulgado pela Agência Câmara nesta segunda-feira (24).

O texto altera a Lei 14.192, de 2021, que criou o crime de violência política contra a mulher, e o Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965. A pena atual é de um a quatro anos de reclusão e multa. Ela continua a mesma, mas passa a ser majorada quando o crime for cometido por internet, rede social, aplicativo de mensagens ou outro meio digital.

As duas condutas que entram no texto

  • Conteúdo manipulado: criar ou compartilhar vídeo alterado digitalmente ou produzido por inteligência artificial com o objetivo de impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos da mulher.
  • Exposição de dados: divulgar sem autorização dados pessoais ou sensíveis, na definição da Lei Geral de Proteção de Dados, com a mesma finalidade.

A finalidade é o elemento que separa o crime da crítica política comum. Sem a demonstração de que o conteúdo buscava afastar a mulher do exercício do mandato ou da disputa, a conduta não se enquadra no tipo penal previsto na Lei 14.192.

O segundo item se apoia na Lei Geral de Proteção de Dados, que define como sensível o dado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, além de dado genético e biométrico. A divulgação de endereço residencial, rotina e informação de saúde é o expediente mais recorrente nos casos que chegam à Justiça Eleitoral.

Na justificativa, a autora sustenta que o alcance da rede mudou a escala do problema. "O ambiente virtual ampliou exponencialmente o alcance e a velocidade de disseminação de práticas" destinadas a afastar mulheres da vida política, diz o texto.

Onde isso encosta no Distrito Federal

A proposta chega em um ano em que a participação feminina na disputa recuou no DF. O número de candidaturas de mulheres registradas na capital caiu 26,9% em relação ao pleito anterior, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. A queda é relevante porque a legislação eleitoral impõe piso de 30% de candidaturas por sexo, e a retração vem justamente na eleição em que o rótulo obrigatório de conteúdo produzido por inteligência artificial passou a valer nas peças de campanha, por força de resolução do TSE.

Leia também: Candidaturas de mulheres caem 26,9% no DF na eleição de 2026.

O que falta para virar lei

O projeto tramita em caráter não conclusivo. Será analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa passar pelo Plenário da Câmara e ser aprovado pelo Senado.

A Lei 14.192 já está em vigor desde 2021 e criou tanto o crime de violência política contra a mulher quanto a vedação à propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo. O que o PL 3191 faz é alcançar formatos que não existiam na escala atual quando o texto foi escrito, com o vídeo sintético no centro.

O calendário torna improvável qualquer efeito sobre a eleição de 4 de outubro. Para a campanha em curso, o que já vale é a Resolução 23.755, de 2026, do TSE, que obriga a identificação de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial nas peças eleitorais e responsabiliza quem divulga material sintético sem rótulo.

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