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Justica derruba norma que permitia dentista fazer harmonizacao facial

TRF1 suspendeu a resolucao do Conselho Federal de Odontologia apos recurso do Conselho Federal de Medicina; o CFO diz que vai recorrer e manda manter os atendimentos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dos cirurgiões-dentistas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 20, pelo Conselho Federal de Medicina, que havia recorrido contra a norma. O CFO já anunciou que vai recorrer e orientou os profissionais a manter os atendimentos enquanto a discussão corre na Justiça.

O TRF1, com sede em Brasília, é a corte que julga os recursos da Justiça Federal em 13 estados e no Distrito Federal, e é onde tramitam as disputas entre conselhos profissionais de alcance nacional.

O argumento da decisão

O fundamento da suspensão não trata do procedimento em si, mas de quem pode criar a regra. Segundo a decisão, conselhos profissionais não têm autorização jurídica para ampliar as condições de exercício de suas categorias por meio de resoluções próprias. Em outras palavras, o alcance de uma profissão é definido em lei, aprovada pelo Congresso, e não por ato interno da entidade que representa a categoria.

A harmonização orofacial reúne procedimentos estéticos aplicados na face, como preenchimentos e aplicação de toxina botulínica. A resolução derrubada colocava o conjunto entre as especialidades odontológicas reconhecidas.

"A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão", sustentou o Conselho Federal de Medicina.

O que diz o Conselho de Odontologia

O CFO manteve a posição de que os procedimentos estão dentro do campo de atuação dos dentistas e afirmou que ingressará com recurso contra a determinação judicial. A entidade orientou a categoria a manter os atendimentos enquanto contesta a decisão.

"Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face", respondeu o Conselho Federal de Odontologia.

Nem o CFM nem o CFO divulgaram o número do processo ou o da resolução alcançada pela decisão. A Agência Brasil, que noticiou o caso, também não traz esses dados.

O que muda para quem já fez o procedimento

A decisão trata do reconhecimento da especialidade, não da validade de atendimentos já realizados. Nenhum dos dois conselhos informou orientação específica a pacientes que passaram pelo procedimento com dentistas.

Na prática, três pontos ficam definidos por enquanto:

  • a resolução do CFO está suspensa, ou seja, sem efeito até nova decisão judicial;
  • o CFO recomenda que os dentistas continuem atendendo, o que mantém a divergência aberta entre os dois conselhos;
  • a palavra final depende do julgamento do recurso no próprio TRF1 e, eventualmente, das cortes superiores em Brasília.

A disputa entre os dois conselhos sobre procedimentos estéticos não é nova e já produziu outros embates administrativos e judiciais. Quem procura o procedimento deve conferir o registro do profissional no conselho da respectiva categoria e o histórico de formação antes de fechar o atendimento. O DistritoNews mostrou recentemente que o exercício ilegal da medicina concentra centenas de ocorrências registradas pelo CFM.

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