Idoso de 72 anos é o segundo caso de internação involuntária no DF
Homem em situação de rua foi encontrado embaixo de uma árvore na Asa Sul e internado após avaliação médica, informou a SES-DF
Um homem de 72 anos em situação de rua foi internado involuntariamente na Asa Sul na segunda-feira (24), no segundo caso do tipo registrado no Distrito Federal desde que o Decreto 49.089/2026 entrou em vigor. A informação é da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que confirmou o atendimento ao Correio Braziliense.
O idoso foi encontrado embaixo de uma árvore, em uma quadra da Asa Sul, depois que moradores da região pediram a intervenção do poder público. Uma equipe fez a avaliação médica no local e concluiu pela internação. Segundo a SES-DF, ele não resistiu ao encaminhamento.
A subsecretária de Saúde Mental do DF, Fernanda Falcomer, descreveu o quadro que motivou a decisão.
Ele estava com o juízo afetado devido ao uso de álcool durante uma vida inteira
Os dois casos ocorreram no mesmo dia
O atendimento na Asa Sul foi o segundo do dia. Horas antes, um homem de 31 anos em surto em uma estação do metrô também teve internação involuntária autorizada. Os dois primeiros casos da nova política no DF, portanto, ocorreram ambos em 24 de agosto.
O Decreto 49.089/2026 regulamentou a internação involuntária no âmbito da política distrital de acolhimento à população em situação de rua. O texto trata do fluxo entre as equipes de assistência social, de saúde e de segurança quando há avaliação de que a pessoa não tem condições de consentir com o tratamento.
A medida não foi criada pelo governo local. A internação psiquiátrica involuntária está prevista na Lei federal 10.216/2001, que definiu o modelo de atenção à saúde mental no país. A norma exige laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos do encaminhamento e determina que a internação seja comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, tanto no início quanto no término.
O que a lei federal exige
- A internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, conforme o artigo 4º da Lei 10.216/2001.
- É obrigatório laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos, segundo o artigo 6º.
- A internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro, e deve ser comunicada ao Ministério Público em 72 horas.
- O término se dá por solicitação escrita de familiar ou responsável legal, ou quando o especialista responsável considerar encerrada a indicação.
A aplicação da regra no DF vinha sendo cobrada por parlamentares distritais e criticada por entidades de direitos humanos, que apontam risco de a internação substituir a oferta de serviços de acolhimento continuado. O primeiro pedido dentro do novo protocolo distrital havia sido feito pela Secretaria de Segurança Pública em 13 de agosto.
Em paralelo, o GDF mantém as ações itinerantes de abordagem social. Nesta semana, o programa de acolhimento passou por 20 pontos do Plano Piloto e de Taguatinga, com oferta de banho, alimentação, documentação e encaminhamento para unidades de saúde.
A SES-DF não divulgou a unidade para onde o idoso foi levado, o tempo previsto de internação nem a data da comunicação ao Ministério Público exigida pela lei federal.
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