Saúde

MPDFT dá 30 dias à SES-DF para evitar que acabem os exames de gasometria na rede pública

Contrato dos reagentes termina em março de 2027 e não pode ser prorrogado; duas áreas da secretaria divergem sobre o modelo da nova licitação

Neste texto4 tópicos
  1. O contrato que acaba em março de 2027
  2. A divergência dentro da própria secretaria
  3. O que o MPDFT pede ao secretário
  4. Quem depende do exame

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deu 30 dias à Secretaria de Saúde (SES-DF) para mostrar o que fez a fim de que os exames de gasometria não parem na rede pública. Se o prazo passar sem resposta, o promotor Marcelo da Silva Barenco avisa que pode ajuizar ação civil pública. A Recomendação nº 19/2026 é de 26 de outubro e foi divulgada pelo órgão na quinta-feira, 29.

O contrato que acaba em março de 2027

Segundo a recomendação, os reagentes usados no exame vêm do Contrato nº 043126/2021 da SES-DF, mantido com a empresa Medscience Comércio de Produtos Médicos Hospitalares. O documento diz que a vigência termina em março de 2027 e que não há possibilidade de nova prorrogação. A saída é uma contratação nova, que corre no processo SEI nº 00060-00468628/2025-51.

A Prosus acompanha esse processo numa notícia de fato aberta em 2026 (nº 08192.187375/2026-14). Em 26 de agosto, dois meses antes da recomendação, a promotoria já havia enviado ofício à Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres da SES-DF. O ofício alertava para a urgência, pedia prioridade e perguntava que obstáculos poderiam impedir a conclusão antes do fim do contrato atual. A recomendação não registra a resposta da secretaria a esse ofício.

A divergência dentro da própria secretaria

O ponto que travou o processo, segundo o MPDFT, é interno. Duas áreas técnicas da SES-DF discordam sobre o modelo de contratação e sobre qual solução é mais vantajosa do ponto de vista econômico. São a Gerência de Equipamentos Médicos (Gemed) e a Gerência de Serviços de Apoio Diagnóstico (Gediag). As duas também divergem no dimensionamento da demanda, ou seja, em quantos exames a rede precisa cobrir.

O promotor escreve que essa divergência exige atuação coordenada das áreas e uma decisão conclusiva da autoridade administrativa. Para ele, a licitação precisa terminar com folga, de modo a evitar a assinatura de um contrato novo às vésperas do fim do atual.

O que o MPDFT pede ao secretário

A recomendação é dirigida ao secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior, e tem três pedidos:

  • dar absoluta prioridade ao andamento do processo SEI, para que ele substitua o contrato atual a tempo;
  • resolver as divergências técnicas, inclusive sobre o modelo de contratação, com decisão fundamentada que fixe responsáveis e prazos;
  • adotar as medidas administrativas e orçamentárias que evitem a interrupção dos exames e fornecimentos sem cobertura contratual.

Esse último ponto tem um motivo financeiro. O texto alerta para o risco de a SES-DF ter de manter o fornecimento sem contrato e reconhecer a despesa depois, por via indenizatória, o que também levaria a uma intervenção judicial.

Quem depende do exame

A gasometria analisa uma amostra de sangue colhida de uma artéria e mede oxigênio, gás carbônico e o equilíbrio ácido-básico do organismo. Segundo o MPDFT, ele orienta a avaliação e o acompanhamento de pacientes críticos, em especial nas unidades de terapia intensiva (UTIs), nos serviços de urgência e emergência, nos centros cirúrgicos e nas unidades neonatais. A promotoria considera que não é razoável esperar a proximidade do fim do contrato para agir, já que a necessidade foi identificada formalmente.

O texto cita ainda o risco de "desassistência" dos usuários que dependem exclusivamente do SUS e de judicialização, caso persista o risco concreto para a continuidade do serviço. O MPDFT não divulgou resposta da SES-DF à recomendação. O prazo de 30 dias para informar as providências corre a partir do documento de 26 de outubro.

Em outro caso de saúde pública no DF, o TJDFT autorizou o bloqueio de verbas públicas para custear o tratamento domiciliar de um jovem atingido por uma árvore no Parque da Cidade.