CCJ da Câmara aprova metade da pena em regime fechado para reincidente em roubo
CCJ da Câmara aprovou o PL 2500/25: reincidente em roubo só progride após reparar o dano e cumprir metade da pena em regime fechado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto que endurece a progressão de regime e o livramento condicional de reincidentes em crimes patrimoniais cometidos com violência ou grave ameaça, como roubo e extorsão. O texto ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
A relatora foi a deputada Bia Kicis (PL-DF), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 2500/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Segundo a Agência Câmara, as mudanças em relação ao original são correções técnicas. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
Pelo texto aprovado, o condenado reincidente nesses crimes só poderia passar a um regime menos rígido, por exemplo do fechado para o semiaberto, se reparasse o dano causado à vítima ou devolvesse o produto do crime. Além disso, teria de cumprir pelo menos metade da pena em regime fechado. Para o livramento condicional, o requisito sobe para dois terços da pena.
O que muda em relação à regra de hoje
O artigo 112 da Lei de Execução Penal, na redação dada pela Lei 15.402, de 2026, exige que o reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça cumpra ao menos 30% da pena para progredir de regime. A proposta eleva esse piso, na primeira progressão, para metade da pena no regime fechado e acrescenta a exigência de reparação do dano, que hoje não aparece nesse dispositivo. A comparação é do DistritoNews, feita sobre o texto compilado da lei no site do Planalto, e não consta da nota da Agência Câmara.
O que a relatora disse
Segundo a Agência Câmara, Bia Kicis considerou que a reincidência nesses crimes "se mostra como um importante desafio do sistema de justiça brasileiro". Sobre essas condutas, a relatora disse que, "além de atingirem o patrimônio, violam diretamente a integridade física e psicológica das vítimas, gerando profundo sentimento de insegurança social".
A deputada também defendeu a exigência de reparação. "A exigência de reparação do dano ou devolução do produto do crime como condição para a progressão de regime representa medida de justiça restaurativa, valorizando a vítima e incentivando a responsabilização concreta do condenado pelos prejuízos causados", avaliou, segundo a Agência Câmara.
A CCJ votou o projeto no mesmo dia em que o Senado aprovou a PEC da Segurança Pública, tema que também mobiliza o governo federal: o DistritoNews mostrou que Lula prepara a criação do Ministério da Segurança Pública após a votação. As duas propostas seguem caminhos separados no Congresso.
Para virar lei, o PL 2500/25 precisa ser votado pelo Plenário da Câmara, sem data marcada, e passar pelo Senado. A íntegra do substitutivo e a tramitação estão na página da proposição no portal da Câmara.
Fontes: Agência Câmara (nota de 03/11/2026); Planalto (texto compilado da Lei 7.210/1984); dados abertos da Câmara (ementa do PL 2500/2025).