Segurança

Simulava namoro para abrir cartão no nome da vítima; TJDFT mantém a condenação e reduz a pena

Ela criava vínculo afetivo em rede social, dizia que abrir cartão dava prêmio e levava o dinheiro. Veja o que o TJDFT decidiu e como denunciar no DF.

Neste texto5 tópicos
  1. Como a aproximação virava prejuízo
  2. Por que a pena caiu de cinco para quatro anos
  3. O que a lei prevê para golpe contra vulnerável
  4. O que fazer quando o golpe começa numa conversa
  5. O que acontece agora

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma mulher por vários crimes de estelionato contra vítimas com deficiência intelectual. Ela simulava relacionamentos amorosos para chegar até elas. A decisão foi divulgada em 23 de setembro.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a condenada usava nomes falsos e iniciava os contatos por redes sociais. Depois de criar o vínculo de confiança, induzia as vítimas a contrair empréstimos e a fazer transferências por Pix em benefício dela. O caso corre no processo 0727680-07.2024.8.07.0001.

Como a aproximação virava prejuízo

A exploração da vulnerabilidade tinha formas diferentes, de acordo com a denúncia. Em alguns casos, a mulher convencia a vítima de que abrir cartão de crédito ou conta bancária a tornaria elegível a prêmio em dinheiro. Em outros, ameaçava dizendo que o CPF seria cancelado caso as orientações não fossem seguidas.

Tabela com as quatro etapas do golpe: aproximação, convencimento, pressão e prejuízo
O roteiro descrito na denúncia, da primeira mensagem ao empréstimo no nome da vítimaArte: DistritoNews, com dados do TJDFT e do MPDFT

O padrão descrito no processo tem dois elementos que o distinguem do golpe financeiro comum: a escolha deliberada de pessoas com deficiência intelectual e a construção de um vínculo afetivo antes do pedido de dinheiro. É esse desenho que a Justiça do DF considerou na dosimetria da pena.

Por que a pena caiu de cinco para quatro anos

A defesa recorreu sob o argumento de que a mesma circunstância havia sido usada duas vezes para aumentar a pena. O colegiado deu razão ao argumento. Segundo o relator, a condição de vulnerabilidade das vítimas já havia sido considerada para elevar a pena por outro motivo previsto em lei, o que tornava indevida a repetição em outra etapa do cálculo.

A majorante do estelionato contra vulnerável refere-se à condição da vítima, enquanto a valoração negativa das circunstâncias do crime decorre da específica maneira de execução, consistente na manipulação emocional mediante simulação de vínculo afetivo

O trecho está no acórdão citado pelo TJDFT. Com o ajuste, a pena definitiva de cinco anos, sete meses e dez dias caiu para quatro anos, cinco meses e vinte e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão foi unânime.

O que a lei prevê para golpe contra vulnerável

O estelionato está no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão e multa. O parágrafo 4º, com a redação dada pela Lei 14.155, de 2021, determina que a pena aumenta de um terço ao dobro quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso. Foi esse dispositivo que o tribunal manteve e que a defesa não conseguiu afastar.

Há ainda um segundo caminho, mais duro, para fraudes nascidas na internet. O parágrafo 2º-A do mesmo artigo, atualizado pela Lei 15.397, de 2026, prevê reclusão de quatro a oito anos quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por rede social, contato telefônico, correio eletrônico fraudulento ou aplicação de internet.

O que fazer quando o golpe começa numa conversa

Quem percebe que caiu em um golpe iniciado por rede social ou aplicativo de mensagem deve registrar a ocorrência antes de qualquer acordo com o autor. O registro é o documento que sustenta o pedido de bloqueio no banco e a devolução de valores.

  • Registro da ocorrência: pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do DF, em delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, ou em qualquer delegacia. O boletim online cobre furto, perda e estelionato.
  • Prova: salvar conversas, número de telefone, perfil usado pelo autor, comprovantes de Pix e contratos de empréstimo.
  • Banco: acionar o canal de fraude da instituição e pedir o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que tem prazo curto.
  • Empréstimo indevido: contestar o contrato junto ao banco e registrar reclamação no Banco Central ou no Procon-DF.
  • Vítima com deficiência ou idosa: o Ministério Público do DF atende pelo (61) 3343-9500, em dias úteis, das 9h às 19h.

Quando a vítima é pessoa com deficiência intelectual, a denúncia costuma partir de um familiar ou cuidador que percebe movimentações estranhas na conta. Foi assim que outros casos parecidos chegaram à Justiça do DF. Os golpes financeiros mais comuns e como se proteger ajudam a identificar o momento em que a conversa vira armadilha.

O que acontece agora

Com a decisão da 1ª Turma Criminal, a condenada cumpre pena em regime semiaberto. A movimentação do processo pode ser acompanhada pelo número 0727680-07.2024.8.07.0001 na consulta pública do PJe, no portal do TJDFT. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.

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