Segurança

Carlos Xavier é condenado de novo a 14 anos e 3 meses e não vai preso por ser candidato

Segundo júri condena o ex-deputado pela morte de Ewerton em 2004. Ele saiu livre: o artigo 236 do Código Eleitoral blinda candidato há 15 dias do pleito.

Neste texto4 tópicos
  1. Por que ele não foi preso ao fim do júri
  2. O que aconteceu em 2004
  3. Como o caso voltou a julgamento
  4. O que acontece depois da eleição

O ex-deputado distrital Carlos Pereira Xavier foi condenado na quarta-feira (23) a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado do jovem Ewerton da Rocha Ferreira, morto em 2004. É o segundo júri a considerá-lo culpado pelo mesmo crime.

O julgamento ocorreu na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que atuou no caso pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas e pelo Núcleo do Tribunal do Júri.

Por que ele não foi preso ao fim do júri

Carlos Xavier deixou a sessão em liberdade. O motivo não é a pena nem o regime: é o calendário eleitoral. Ele é candidato a deputado distrital nesta eleição, e o Código Eleitoral protege candidatos de prisão nas duas semanas anteriores à votação.

A regra está no artigo 236, parágrafo 1º, da Lei 4.737/1965. Depois de garantir que mesários e fiscais de partido não sejam presos no exercício da função, o texto acrescenta: "da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição". A exceção é o flagrante delito.

O primeiro turno de 2026 é em 4 de outubro. Quinze dias antes cai em 19 de setembro. O júri aconteceu em 23 de setembro, quatro dias depois de a proteção passar a valer.

Tabela com as cinco datas do caso, de 2004 até a condenação de 2026
Do crime à segunda condenação foram 22 anos e um veredicto anulado pela revisão criminalArte: DistritoNews, com a nota do MPDFT

O que aconteceu em 2004

O crime foi na noite de 8 para 9 de março de 2004, perto de uma parada de ônibus próxima ao viaduto que liga o Recanto das Emas a Samambaia. Segundo a acusação, Carlos Xavier, que na época exercia mandato de deputado distrital, foi o mandante. A vítima foi morta a tiros por um executor contratado, com uso de recurso que dificultou a defesa dela.

Em abril de 2014, o Tribunal do Júri de Samambaia já havia condenado o ex-parlamentar a 15 anos de reclusão. A decisão foi confirmada em todas as instâncias de recurso e transitou em julgado em dezembro de 2021.

Como o caso voltou a julgamento

Em setembro de 2024, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente a revisão criminal proposta pela defesa. Anulou o veredicto e determinou que o acusado fosse submetido a novo julgamento por outro Conselho de Sentença.

Foi esse novo júri que se reuniu agora. Os jurados examinaram todas as provas, incluindo as que a defesa apresentou na revisão criminal, e chegaram à mesma conclusão do primeiro julgamento.

Para o MPDFT, a decisão "reafirma a soberania dos veredictos do júri popular e dá uma resposta à família da vítima, que aguarda justiça há mais de 22 anos".

A pena caiu de 15 anos para 14 anos e 3 meses. O número do processo é 0002546-93.2004.8.07.0009.

O que acontece depois da eleição

A proteção do artigo 236 vale enquanto durar a condição de candidato no período eleitoral. Passada a votação, a execução da pena volta a depender das regras comuns do processo penal e dos recursos que a defesa apresentar contra a nova condenação. A reportagem não localizou manifestação da defesa de Carlos Xavier até a publicação.

O caso corre no mesmo circuito de júris que vem concentrando os julgamentos de homicídio no DF. Em setembro, o Júri de Ceilândia condenou um homem a 20 anos por homicídio no Sol Nascente. Na disputa deste ano, o cargo que Carlos Xavier tenta voltar a ocupar tem uma das maiores concorrências do país: são 427 candidatos para 24 vagas de deputado distrital.

A íntegra da nota está no site do MPDFT. Quem quiser acompanhar o andamento do processo pode consultar o número dele no sistema de consulta processual do TJDFT.

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