Segurança

Júri de Samambaia condena homem a 26 anos e 10 meses por matar vizinho em briga por vaga

MPDFT vai recorrer ao TJDFT só para aumentar a pena; réu segue preso

Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu na QR 408
  2. Como a pena de 26 anos e 10 meses foi calculada
  3. O MPDFT vai recorrer da pena
  4. Onde acompanhar

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou Francisco Evaldo de Moura Silva a 26 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um vizinho e pela tentativa de matar o filho dele. O julgamento terminou na sexta-feira (16), segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O motivo do crime, ocorrido em fevereiro de 2025, foi uma discussão sobre estacionamento.

O que aconteceu na QR 408

De acordo com a denúncia do MPDFT, o réu atirou contra os vizinhos Adriano e Gabriel, pai e filho, em 6 de fevereiro de 2025, na QR 408 de Samambaia. Adriano foi perseguido e baleado na garagem da própria casa, onde morreu. Gabriel conseguiu fugir e não foi atingido.

Os jurados aceitaram as quatro qualificadoras apontadas pela acusação: motivo fútil, perigo comum, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de arma de fogo de uso restrito. O juiz ainda considerou a agravante de perigo comum ao fixar a pena.

Como a pena de 26 anos e 10 meses foi calculada

A sentença somou três condenações, conforme o MPDFT:

  • homicídio qualificado consumado, contra Adriano: 17 anos, 10 meses e 15 dias;
  • tentativa de homicídio qualificado, contra Gabriel: 5 anos, 11 meses e 15 dias;
  • porte ilegal de arma de fogo de uso restrito: 3 anos.

A soma resulta em 26 anos e 10 meses. O réu continua preso, e a sentença mandou iniciar o cumprimento da pena imediatamente, sem esperar o fim de eventuais recursos. Foi o que a lei permite em condenações do júri com pena igual ou superior a 15 anos.

O MPDFT vai recorrer da pena

Os promotores Marcelo Leite e Tiago Maia atuaram no plenário. Maia afirmou que o Ministério Público recebeu o resultado "com o sentimento de dever cumprido" e que os jurados acataram as teses da acusação. Ele também disse que o tempo de condenação "ainda não reflete toda a severidade que a gravidade do caso exige".

Por isso, o MPDFT vai recorrer ao Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) apenas para ampliar a pena. A condenação em si, reconhecida pelos jurados, não está em discussão por parte da acusação. A decisão é de primeira instância, e a defesa também pode apelar. A reportagem não localizou, nas fontes oficiais, manifestação da defesa do réu.

Onde acompanhar

O caso tramita sob o número 0701969-39.2025.8.07.0009 e pode ser consultado no sistema de processos do TJDFT. A nota completa está na sala de imprensa do MPDFT. Outras ações conjuntas do MP e da Justiça do DF estão em nossa matéria sobre o caso Caixa de Pandora e na cobertura da operação Fornitori.

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