Segurança

Policial reformado é condenado a 15 anos por tentativa de feminicídio no Recanto das Emas

Júri do Recanto das Emas condena policial reformado a 15 anos por tentativa de feminicídio contra a ex. Réu não poderá recorrer em liberdade.

Neste texto4 tópicos
  1. O que os jurados decidiram
  2. Como foi o crime
  3. O histórico de violência anterior
  4. Onde pedir ajuda

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas obteve, na quarta-feira (14), a condenação de um policial reformado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o réu não poderá recorrer em liberdade, segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O réu é James Aparecido Melo Caldeiras. A condenação é de primeira instância, e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).

O que os jurados decidiram

Os jurados acolheram integralmente a denúncia do MPDFT e reconheceram todas as qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O casal viveu junto por mais de dez anos.

No plenário, o promotor Rafael Leandro Arantes Ribeiro sustentou que o crime nasceu do sentimento de posse. "Feminicídio não é um crime de amor, é um crime de poder. Quando percebeu que já não mandava na vida dela, ele decidiu que ela não ia mais viver. Foi isso que os jurados reconheceram", afirmou, conforme nota do MPDFT.

Como foi o crime

O caso aconteceu em 20 de setembro de 2023, no Recanto das Emas. De acordo com a denúncia, o réu seguiu a vítima de carro, interceptou o veículo dela e a encurralou. Começou a agredi-la e tentou enforcá-la.

Depois, voltou ao próprio carro e o lançou contra a mulher pelo menos duas vezes, tentando prensá-la entre os dois veículos. Ela conseguiu se desvencilhar e foi socorrida por moradores da região. O autor fugiu do local e foi preso no dia seguinte.

O histórico de violência anterior

O réu já tinha antecedentes ligados à mesma vítima e a violência doméstica. Em 2014, ela havia obtido medidas protetivas contra ele. Ele também foi condenado por lesão corporal e ameaça e, mais tarde, por descumprir as medidas protetivas. Descumprir medida protetiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é crime, previsto no artigo 24-A da lei.

A nota do MPDFT não informa onde o condenado cumprirá a pena nem se a defesa vai recorrer. A Promotoria também não detalhou a corporação em que ele atuou antes da reforma.

Onde pedir ajuda

  • Emergência: 190, a qualquer hora.
  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180, gratuito e com funcionamento 24 horas.
  • MPDFT: atendimento ao público em dias úteis, das 12h às 19h, pelo telefone (61) 3343-9500. O plantão de sábados, domingos e feriados é o (61) 3214-4444.

Outros casos de crime violento e de ações do sistema de Justiça no DF estão no nosso acompanhamento da operação da PCDF sobre o desvio de coletes balísticos e na cobertura da integração entre Samu e Corpo de Bombeiros acompanhada pelo MPDFT. A nota original está no portal do MPDFT.

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