Segurança

TJDFT mantém 11 anos de prisão por tentativas de latrocínio em Samambaia

1ª Turma Criminal rejeitou o argumento de falha no reconhecimento por fotografia e manteve o regime fechado

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por duas tentativas de latrocínio em Samambaia. A pena é de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O acórdão confirma a sentença da 2ª Vara Criminal de Samambaia e saiu no processo 0714915-43.2025.8.07.0009, divulgado pelo tribunal na quinta-feira (22).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 20 de agosto de 2025. Um homem e o sobrinho adolescente desciam de um carro quando foram abordados pelo réu e por um comparsa. Um dos criminosos apontou uma arma, agrediu o tio e apertou o gatilho várias vezes na direção dele. A arma falhou. A dupla levou o veículo, um celular, uma mochila e outros pertences. O carro foi encontrado depois, abandonado em Santo Antônio do Descoberto (GO).

O que a defesa pediu e o que a Turma respondeu

No recurso, a defesa pediu a anulação do reconhecimento do acusado. O argumento foi que policiais mostraram fotografias às vítimas antes da identificação, o que teria comprometido o resultado. Os advogados também apontaram a falta de impressões digitais do réu no carro e diferenças nas descrições físicas feitas pelas vítimas.

A Turma explicou que a condenação não se apoiou só no reconhecimento. Ela se baseou, segundo o tribunal, em um conjunto de provas: depoimentos das vítimas, prova testemunhal e imagens do sistema de monitoramento. Para o colegiado, as diferenças nas descrições não afetavam os elementos centrais da identificação, e a ausência de digitais no carro não demonstra inocência.

A defesa também queria que o crime fosse tratado como roubo majorado, e não como latrocínio. A desembargadora relatora rejeitou o pedido. Ela escreveu que "o conjunto probatório demonstra que o apelante tentou eliminar a vítima para assegurar a subtração e garantir a posse dos bens obtidos mediante violência".

Por que o reconhecimento por foto entra na discussão

O reconhecimento de pessoas tem regras no artigo 226 do Código de Processo Penal, e a mostra prévia de fotos foi um dos pontos levantados pela defesa neste recurso. No caso de Samambaia, a Turma tratou o reconhecimento como uma prova entre várias e deu peso às imagens de monitoramento e aos depoimentos.

Latrocínio é o roubo seguido de morte. Na forma tentada, como neste caso, o autor tenta matar para garantir o roubo, mas a vítima sobrevive por circunstância alheia à vontade dele. A Turma manteve a classificação como latrocínio tentado, embora ninguém tenha morrido.

Outras decisões recentes da Justiça do DF sobre crimes violentos na região estão em júri de Samambaia condena a 26 anos e 10 meses e em condenação por tentativa de latrocínio no Gama.

O TJDFT não informou na nota se a defesa pretende recorrer a tribunais superiores. O andamento pode ser consultado no PJe2, pelo número do processo.