Brasil

Nova lei endurece penas para crimes sexuais digitais contra crianças

Lei 15.487/2026 aumenta a pena de produção e venda de material para quatro a dez anos, criminaliza a visualização do conteúdo e autoriza a ronda virtual pelas polícias

Entrou em vigor a Lei 15.487/2026, sancionada em 6 de agosto, que amplia as medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial. O texto tem origem no Projeto de Lei 3.066/2025, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília.

A mudança mais direta é no tamanho da pena. Produzir ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão e multa. Antes, o intervalo era de quatro a oito anos. Vender ou expor à venda esse material tem a mesma faixa de pena.

O que a lei passa a punir

A lei criminaliza o acesso ou a visualização de conteúdo de violência sexual infantil em aplicações de internet e em serviços de streaming, conduta que antes dependia de enquadramento indireto. Também amplia as penas para delitos praticados com uso de inteligência artificial, perfis falsos e outras ferramentas de mascaramento digital.

As condutas relacionadas a esse tipo de material passam a integrar o rol dos crimes hediondos. A classificação tem efeitos automáticos, entre eles a perda de cargo público e de mandato eletivo em caso de condenação, além de regime mais rígido de progressão de pena.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, o texto fecha uma lacuna. "Esta lei complementa o arcabouço legal de proteção a crianças e adolescentes", afirmou.

Ronda virtual e infiltração de agentes

A lei autoriza os órgãos de persecução penal a realizar a chamada ronda virtual, que permite identificar e coletar arquivos ligados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes disponibilizados em ambientes digitais públicos, como redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais. O rastreamento é feito por software específico e dispensa autorização judicial prévia, por se tratar de conteúdo em ambiente aberto.

O texto também amplia a lista de crimes que admitem a infiltração de agentes na internet, instrumento já usado em investigações de organizações criminosas e agora estendido a novas condutas relacionadas ao abuso sexual infantil.

Atendimento à vítima passa a ser obrigação

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral no Sistema Único de Saúde. O acolhimento deve preservar a privacidade e restringir o acesso de terceiros, especialmente do agressor. A lei atribui ao responsável pelo crime o custeio do tratamento.

No Distrito Federal, o atendimento a esse público é feito pela rede da Secretaria de Saúde e pelos serviços da Secretaria da Mulher, além das delegacias especializadas da Polícia Civil. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, canal nacional de direitos humanos, e pelo 190.

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