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STF adia julgamento das ações contra a Lei do Licenciamento Ambiental

Plenário retirou de pauta as três ações de PSOL, PV e Rede contra a Lei 15.190/2025; sem nova data, a norma segue em vigor

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retirou de pauta, nesta quarta-feira (26), as três ações que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O julgamento não tem nova data e pode ficar para depois do período eleitoral. Até lá, a lei continua valendo.

As ações foram apresentadas pelo PSOL, pelo Partido Verde e pela Rede contra a Lei 15.190/2025, aprovada pelo Congresso no ano passado. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

O que a lei mudou

A Lei 15.190/2025 é a norma federal que passou a organizar o licenciamento ambiental no país, matéria antes tratada de forma dispersa em resoluções e em legislação estadual. O texto foi aprovado pelo Congresso em 2025 e é o marco que os órgãos licenciadores aplicam desde então.

Os partidos que acionaram o Supremo sustentam que a lei reduz o nível de proteção ambiental assegurado pela legislação anterior. O julgamento vai definir se algum trecho do texto é inconstitucional. Nenhuma decisão liminar suspendeu a norma até agora.

Enquanto a análise não ocorre, o efeito prático é direto: os estados que já começaram a aplicar a nova sistemática seguem aplicando. Se o Supremo derrubar parte da lei mais adiante, esses entes terão de rever os procedimentos adotados no intervalo, o que atinge licenças já emitidas.

Por que o adiamento importa para Brasília

As três ações tramitam no Supremo, que fica na Praça dos Três Poderes, e o resultado alcança obras licenciadas no Distrito Federal como alcança as de qualquer outra unidade da federação. O DF licencia empreendimentos por meio do Instituto Brasília Ambiental, e a regra federal define o piso que a norma local não pode contrariar.

O calendário também pesa. Retirar de pauta uma ação em agosto de ano eleitoral, sem nova data marcada, costuma empurrar o julgamento para depois de outubro. O Supremo tem sessões plenárias até dezembro, mas a pauta do segundo semestre disputa espaço com processos eleitorais e com temas represados.

  • Lei questionada: Lei 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  • Quem acionou o Supremo: PSOL, Partido Verde e Rede
  • Relator: ministro Alexandre de Moraes
  • Decisão desta quarta: retirada de pauta pelo Plenário
  • Nova data: não definida
  • Situação da lei: em vigor

O que acontece agora

Sem data marcada, as ações voltam para a fila de processos aptos a julgamento. Cabe ao presidente do Supremo, em conjunto com o relator, recolocá-las em pauta. Não há prazo legal para isso.

Até que o Plenário decida, valem as regras da Lei 15.190/2025 em todo o país. Órgãos ambientais estaduais e distritais que ajustaram procedimentos ao novo texto não precisam suspender nada, mas trabalham sob a hipótese de revisão futura.

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