TSE, TST e MPT lançam campanha contra o assédio eleitoral
Aliança pelo Voto Livre e Secreto mira pressão de patrão sobre empregado às vésperas do início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram a campanha Aliança pelo Voto Livre e Secreto, contra a pressão de empregadores e chefias sobre o voto de trabalhadores. O anúncio foi feito em 6 de agosto, dez dias antes do início da propaganda eleitoral.
O slogan escolhido é "No meu voto mando eu". Os materiais da campanha estão disponíveis de forma gratuita para adesão de empresas e órgãos públicos, que podem reproduzir as peças em canais internos.
A iniciativa mira atos de empregadores, superiores hierárquicos e colegas que busquem influenciar o voto livre e secreto de funcionários. O calendário ajuda a explicar o momento: a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto, nas ruas e na internet, um dia depois do prazo final para o registro de candidaturas, em 15 de agosto.
O que a Justiça considera assédio eleitoral
A campanha lista as condutas que caracterizam a prática no ambiente de trabalho:
- ameaça de demissão em razão da opção eleitoral do empregado;
- promessa de benefício em troca de apoio político;
- exigência de participação em ato de campanha;
- fiscalização do voto de trabalhadores;
- intimidação relacionada a preferências políticas.
O elemento comum é a relação de subordinação. Não é preciso que haja demissão nem punição concreta: a coação se configura quando o constrangimento parte de quem tem poder sobre o emprego do outro.
"É a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento", afirmou Igor Sousa Gonçalves, procurador e coordenador nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades do MPT.
Onde denunciar
A campanha reúne orientações e canais em página hospedada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no endereço csjt.jus.br/web/csjt/combate-ao-assedio-eleitoral. As denúncias sobre relação de trabalho são recebidas pelo MPT, que apura em procedimento próprio e pode firmar termo de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil pública.
Já a conduta que configura crime eleitoral, como a coação do voto, é apurada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral. Os dois caminhos são independentes e podem correr ao mesmo tempo.
Por que a pauta pesa no DF
O Distrito Federal tem a maior concentração relativa de servidores públicos do país e, ao mesmo tempo, um mercado privado fortemente ligado a serviços, comércio e terceirização. São dois ambientes em que a hierarquia é visível e o vínculo, em boa parte dos casos, frágil.
Em 2026 o eleitor do DF escolhe presidente, governador, senador, deputados distritais e deputados federais, o que faz de outubro uma disputa em cinco frentes ao mesmo tempo. Quanto mais cargos em jogo, maior a chance de a conversa política entrar no expediente.
O que o trabalhador pode e não pode fazer
O empregado tem direito de manifestar preferência política fora do ambiente de trabalho e de participar de atos de campanha no tempo livre. A empresa, por sua vez, pode estabelecer regras de convivência que proíbam propaganda dentro do local de trabalho, desde que a regra valha para todos os lados.
O limite fica claro quando a manifestação vira condição de permanência no emprego. Aí a conduta deixa o campo da política e entra no da relação de trabalho, com apuração pelo MPT.