DF tem 435 crianças em abrigo e 25 em famílias acolhedoras, e nova turma abre inscrições
Grupo Aconchego abre a 4ª turma de capacitação com palestra on-line em 19 de outubro e cinco encontros presenciais
Neste texto6 tópicos
O Distrito Federal tem 435 crianças e adolescentes em abrigos e apenas 25 em casas de famílias acolhedoras, segundo levantamento do TJDFT. É nesse desequilíbrio que entra a 4ª turma de capacitação aberta pelo Grupo Aconchego, com palestra on-line em 19 de outubro.
A conta explica o esforço de recrutamento. O DF tem 77 famílias habilitadas para receber crianças afastadas da família de origem por decisão judicial. São poucas diante da demanda, e nem todas estão com criança em casa ao mesmo tempo.

Por que o abrigo continua sendo a regra
O Estatuto da Criança e do Adolescente manda priorizar o acolhimento familiar sobre o institucional. A lei distrital que criou a política no DF, a Lei 6.794, de 2021, repete a ordem de preferência. Na prática, a fila de crianças cresce mais rápido que o cadastro de famílias.
O serviço funciona no DF desde 2019, executado pelo Aconchego em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e a Vara da Infância e da Juventude. Em julho, o TJDFT criou um grupo de trabalho intersetorial para ampliar o serviço, como o DistritoNews mostrou na assinatura da portaria.
Cada família habilitada recebe uma criança por vez. A lei abre exceção para grupos de irmãos, que devem ficar na mesma casa sempre que possível. O acolhimento dura em média até 18 meses, prazo em que a Justiça decide entre devolver a criança à família de origem ou encaminhá-la para adoção.
O que a capacitação cobra de quem se inscreve
A turma 4 começa em 19 de outubro, às 19h, com uma palestra on-line pelo Google Meet. Seguem cinco encontros presenciais: 24 de outubro, 4, 7, 14 e 18 de novembro. Os sábados são das 9h às 12h e as quartas, das 19h às 22h. O primeiro encontro presencial acontece na sede do Aconchego, na Asa Sul.
A palestra de abertura será conduzida por Leidiane, assistente social e técnica do serviço. A inscrição é gratuita.
"O acolhimento familiar envolve muito mais do que a vontade de ajudar. É preciso compreender o funcionamento do serviço, os direitos da criança e do adolescente, o caráter temporário do acolhimento e os desafios que podem surgir ao longo dessa experiência", afirma Juliana Miranda, do Grupo Aconchego.
Quem pode ser família acolhedora
Segundo os critérios divulgados pelo TJDFT, qualquer pessoa ou casal pode se candidatar, em qualquer arranjo familiar. Os requisitos:
- ser maior de 18 anos e morar no Distrito Federal;
- não ter intenção de adotar nem constar no Cadastro Nacional de Adoção;
- ter disponibilidade afetiva, emocional e física para cuidar;
- não ter antecedentes criminais;
- ter a concordância de todos os moradores da casa.
A lei distrital vai além em alguns pontos: exige 25 anos de idade mínima, moradia fixa no DF há mais de dois anos e comprovante de atividade remunerada de pelo menos um integrante da família. Depois da capacitação vêm entrevista, estudo psicossocial e visita domiciliar.
Quanto custa ao cofre e quanto recebe a família
A família acolhedora recebe acompanhamento psicossocial e um auxílio financeiro de aproximadamente R$ 450 por mês, valor informado pelo TJDFT. O artigo da lei distrital que tratava do subsídio foi vetado em 2021, e o repasse corre pelo convênio do serviço com a Sedes.
A criança acolhida tem prioridade garantida por lei nas redes públicas de saúde, educação e assistência social do DF. Também tem direito a manter o vínculo com a família de origem quando há chance de voltar para casa, e a ser desligada do acolhimento de forma gradual, não de uma hora para outra.
O que a família assume ao dizer sim
A lei distrital lista obrigações que costumam surpreender quem chega achando que basta ter espaço em casa. A família acolhedora responde pela criança como guardiã: garante assistência material e educacional, mantém a matrícula escolar em dia e presta informações à equipe técnica sempre que solicitada.
Ela também não pode deixar o Distrito Federal com a criança sem avisar antes a equipe do serviço, e precisa participar da preparação da criança para o retorno à família de origem ou para a adoção. Sair do serviço é possível, mas o pedido tem de ser escrito e passa pela Justiça, porque quem decide sobre a guarda é o juiz, não o Aconchego.
O crescimento do programa é lento. Quando a lei foi sancionada, em janeiro de 2021, o DF tinha 35 famílias habilitadas e 20 crianças acolhidas, segundo o Ministério Público do DF e Territórios. Quase cinco anos depois, o número de famílias mais que dobrou e o de crianças em casas de acolhimento seguiu praticamente no mesmo lugar.

Como participar
- Abertura: 19 de outubro, 19h, on-line pelo Google Meet.
- Presenciais: 24/10, 4/11, 7/11, 14/11 e 18/11.
- Inscrição: e-mail familiaacolhedora.aconchego@gmail.com, com nome completo e telefone.
- Telefones: (61) 3963-5049 e (61) 99166-2649.
- Quanto custa: nada, em todas as etapas.
Quem não conseguir entrar nesta turma pode pedir para ser avisado da próxima. Outras iniciativas ligadas às crianças acolhidas do DF circulam pelo Fórum da Infância, como a rede Anjos do Amanhã, que completou 20 anos de doações.
Informações repassadas à redação pela assessoria.