Cidades

Disputa por herança do ditador Stroessner tramita na Justiça do DF

TJDFT confirmou a competência da Justiça brasileira e reconheceu a legitimidade de filho fora do casamento, com paternidade comprovada por DNA após exumação

A disputa pelos bens deixados pelo ex-ditador paraguaio Alfredo Stroessner tramita na Justiça do Distrito Federal e voltou a avançar nesta semana. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisa recursos sobre dois pontos centrais do caso: a competência da Justiça brasileira para julgar o espólio e a legitimidade de um filho nascido fora do casamento para participar da partilha.

O processo corre em Brasília porque Stroessner viveu 17 anos na cidade depois de ser deposto, em fevereiro de 1989, e morreu aqui, aos 93 anos, em um hospital da capital. O espólio inclui bens localizados no Brasil, nos Estados Unidos, na Suíça e no Paraguai.

O que o tribunal já decidiu

Em decisão relatada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, a corte manteve a jurisdição brasileira sobre o caso. O acórdão registra que "a jurisdição é exclusiva, independentemente da nacionalidade ou domicílio do falecido ou dos herdeiros", fórmula que segue a regra do direito brasileiro sobre inventário de bens situados no país.

O segundo ponto tratado foi a legitimidade de Enrique Alfredo Fleitas, filho nascido fora do casamento, para figurar no processo. A decisão registra que "a legitimidade do agravado está comprovada por documentação de filiação e exame de DNA". O teste foi feito depois da exumação do corpo do ex-ditador, procedimento autorizado no curso da ação para produzir a prova genética.

Quem disputa o espólio

De um lado está uma filha reconhecida do ditador, que contestou a participação do meio-irmão na partilha. De outro, Fleitas, cuja paternidade foi confirmada pelo exame. A contestação sustentava tanto a incompetência da Justiça brasileira quanto a ausência de legitimidade do herdeiro, argumentos rejeitados nas decisões até aqui.

O valor em disputa é apontado como superior a bilhões de reais, mas depende da apuração de bens espalhados por quatro países, etapa que ainda não foi concluída. Inventários com patrimônio no exterior costumam se arrastar porque a decisão brasileira sobre bens situados fora do país precisa de reconhecimento pela Justiça local de cada jurisdição.

Por que o caso está em Brasília

Stroessner governou o Paraguai de 1954 a 1989, no regime mais longo da história do país. Deposto por um golpe militar em fevereiro de 1989, exilou-se no Brasil e passou a viver em Brasília, onde permaneceu até a morte. Em 1992, a descoberta do chamado Arquivo do Terror, no Paraguai, revelou a documentação da repressão do período e da cooperação entre ditaduras do Cone Sul.

O vínculo com a capital, portanto, não é acidental: é o domicílio do falecido que fixa a competência para o inventário, e é por isso que uma disputa entre herdeiros paraguaios corre em varas do DF e chega ao TJDFT.

O que vem pela frente

Definidas a competência e a legitimidade, o processo avança para as etapas de apuração e avaliação dos bens, que antecedem a partilha. Cada decisão nessa fase é passível de recurso, e a existência de patrimônio em três outros países tende a estender o prazo.

Não há previsão de conclusão. Casos de inventário com contestação de paternidade e bens internacionais costumam levar anos entre a definição das partes e a divisão efetiva, e o caso Stroessner reúne as duas condições.

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