Júri condena a 24 anos homem que tentou matar a ex em Brazlândia com a filha no colo
MPDFT obteve pena de 24 anos, 5 meses e 10 dias em regime fechado por tentativa de feminicídio
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia obteve, nesta terça-feira, 3 de novembro, a condenação de Fábio dos Santos Guilherme Lopes por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O júri fixou a pena em 24 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou que o réu não poderá recorrer em liberdade.
O ataque aconteceu em 30 de novembro de 2024, entre 22h e meia-noite, na Vila São José, em Brazlândia. Fábio e a vítima tiveram um relacionamento de seis meses. Depois da separação, segundo a Promotoria, ele continuou convivendo com a mulher e demonstrando crises de ciúmes.
A vítima foi atacada no quarto da casa, sozinha e desarmada, com a filha, menor de 14 anos, dormindo em seu colo. A mulher protegeu a criança com o próprio corpo durante os golpes de instrumento perfurocortante. A menina não foi ferida, e a mulher sobreviveu. O réu fugiu do local e ficou preso preventivamente até o julgamento.
Na tentativa de feminicídio, a vítima sobrevive e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do autor. Mesmo assim, as qualificadoras reconhecidas pelos jurados elevaram a pena. O MPDFT não divulgou o nome da mulher nem o da criança, e o portal também preserva as duas identidades.
As qualificadoras reconhecidas
De acordo com a acusação, o crime teve quatro circunstâncias que agravam a pena:
- crime contra a mulher por razão da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica;
- motivo torpe, ligado ao sentimento de posse sobre a mulher;
- recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi pega sozinha em um cômodo isolado;
- meio cruel, com instrumento perfurocortante, na presença da filha.
A nota do MPDFT não informa se a defesa vai recorrer da sentença, que é de primeira instância e pode ser levada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O processo tem o número 0706134-87.2024.8.07.0002. O portal não localizou manifestação da defesa até a publicação.
A condenação sai quase 23 meses depois do crime. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) permite pedir medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a qualquer momento, inclusive antes de registrar a ocorrência.
Quem sofre ou presencia violência doméstica pode ligar para o 190, da Polícia Militar, ou para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona todos os dias e recebe denúncias de qualquer parte do país. A foto desta matéria mostra o Fórum de Brazlândia e é de arquivo.