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TJDFT manda OAB-DF apurar texto oculto para IA em petição e mantém condenação do Bradesco

Turma do TJDFT manteve R$ 8 mil contra o Bradesco por empréstimos falsos a idosa e mandou a OAB-DF apurar texto oculto para IA em petição.

Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu com a aposentada
  2. Por que a Turma manteve a condenação
  3. O texto oculto para a inteligência artificial
  4. O que fazer ao descobrir um empréstimo que você não contratou

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Bradesco a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma aposentada que sofreu empréstimos fraudulentos em seu nome. No mesmo julgamento, os desembargadores mandaram enviar cópia dos autos à OAB-DF para apurar um texto oculto, escrito para sistemas de inteligência artificial, escondido numa petição.

A decisão foi unânime e divulgada pelo tribunal em 2 de outubro. O processo tramita no PJe de segunda instância com o número 0715030-31.2025.8.07.0020.

O que aconteceu com a aposentada

A consumidora, com mais de 70 anos, notou a contratação de dois empréstimos que disse nunca ter pedido. O dinheiro caiu na conta dela e, no mesmo dia, parte foi transferida por Pix a uma pessoa que ela não conhecia. Ela registrou boletim de ocorrência, depositou em juízo o valor que sobrou na conta e entrou com ação para anular os contratos e parar os descontos.

Em recurso, o banco sustentou que as operações foram feitas por canais digitais, de forma regular, e que havia elementos técnicos capazes de provar a contratação. Também contestou a indenização e a devolução em dobro dos valores.

Por que a Turma manteve a condenação

Segundo o TJDFT, o Bradesco não apresentou contrato assinado nem prova técnica suficiente para ligar a aposentada às operações. Os desembargadores lembraram que a responsabilidade dos bancos por fraude de terceiros é objetiva: o banco responde mesmo sem culpa, porque o risco faz parte da atividade. É o chamado fortuito interno, tese que consta da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Com isso, reconheceram que os contratos não existem e confirmaram a sentença. Sobre o dano moral, a Turma entendeu que contratar crédito falso em nome de idosa, com desconto em benefício previdenciário de natureza alimentar, passa do mero aborrecimento. O valor de R$ 8 mil foi considerado razoável e proporcional.

O texto oculto para a inteligência artificial

O banco ainda pediu a anulação da sentença e a apuração de litigância de má-fé. O argumento: uma petição da autora trazia texto escondido, a prática conhecida como prompt injection, que busca influenciar ferramentas de IA que leiam o documento.

A Turma reconheceu que o texto existia. Mas concluiu que ele não influenciou o julgamento nem causou prejuízo ao processo, e por isso negou a nulidade. Mesmo assim, determinou o envio de cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, para que a conduta seja examinada na esfera disciplinar.

O que fazer ao descobrir um empréstimo que você não contratou

  • Registre boletim de ocorrência, como fez a aposentada do caso.
  • Peça ao banco o contrato e o comprovante do crédito e guarde o protocolo do pedido.
  • Quem recebe benefício do INSS pode bloquear novos consignados pelo aplicativo Meu INSS.
  • Se o banco não resolver, a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis.

O DistritoNews tratou das regras para esse tipo de crédito em outras matérias: veja o fim da biometria facial no consignado do INSS e o projeto que exige assinatura presencial para maiores de 60 anos. A decisão cabe recurso, e o TJDFT não informou se o banco recorreu. O texto completo da nota está no site do TJDFT.

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