Ambulância do Samu bateu e o DF vai pagar o conserto: o caminho de quem quer ressarcimento
A Turma Recursal manteve a indenização de R$ 1.564,49 e disse que sirene ligada não dispensa cuidado. Veja como pedir o ressarcimento no DF.
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O Distrito Federal terá de pagar R$ 1.564,49 a uma motorista que teve o carro atingido por uma ambulância do Samu dentro de um estacionamento. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT negou o recurso do governo e manteve a sentença de primeira instância. A decisão foi unânime e a nota do tribunal saiu na quinta-feira, 24.
O processo é o 0804874-04.2025.8.07.0016. A motorista contou que o carro dela foi atingido na traseira enquanto a ambulância manobrava. Como não houve resposta ao pedido administrativo, ela pagou o conserto do próprio bolso e foi à Justiça cobrar o valor.
O vídeo que virou o caso
A sentença de primeiro grau analisou as imagens do acidente. Elas mostraram que o carro particular já estava parado e encostado o máximo possível à direita, sem condição de ceder mais espaço. Para o juízo, a batida veio de uma manobra evasiva desnecessária da ambulância, que invadiu a contramão do estacionamento.
O Distrito Federal sustentou o contrário no recurso. Argumentou que a motorista não concedeu a prioridade de passagem prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que a sentença leu mal as imagens e pediu o reconhecimento de culpa exclusiva ou, ao menos, concorrente da vítima.

Até onde vai a preferência da sirene
A Turma Recursal respondeu com o texto do próprio Código. O artigo 29, inciso VII, alínea "d", da Lei 9.503, de 1997, diz que a prioridade de passagem na via e no cruzamento tem de se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas do Código. Ambulância, viatura e carro de bombeiro passam na frente; não deixam de responder pelo que fazem no caminho.
O colegiado aplicou também a Teoria do Risco Administrativo, do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Por ela, o poder público repara o dano causado por seus agentes sem discussão de culpa, e só escapa se provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Como o Distrito Federal não produziu essa prova, ficou mantido o nexo entre a manobra e o prejuízo.
O valor também foi conferido. A Turma considerou que os R$ 1.564,49 correspondem ao que foi efetivamente gasto no reparo, compatível com as avarias das fotos do processo e com os orçamentos já apresentados na via administrativa. Além da indenização, o Distrito Federal foi condenado a honorários de 10% sobre o valor da condenação.
O que o morador do DF faz quando o carro oficial bate no dele
O caso serve de roteiro. A prova que decidiu tudo foi uma imagem, e imagem se perde rápido. No local, vale fotografar a posição dos dois veículos antes de tirar o carro do lugar, anotar placa e prefixo do veículo oficial e olhar em volta para identificar câmeras de estabelecimento ou de estacionamento, que costumam gravar por poucos dias.
O pedido administrativo ao órgão dono do veículo vem antes. Foi a ausência de resposta que abriu o caminho judicial da motorista, e o orçamento apresentado nessa fase serviu depois para o juiz medir se o valor cobrado era compatível com o dano.
Sem acordo, a ação contra o Distrito Federal corre no Juizado Especial da Fazenda Pública. A Lei 12.153, de 2009, fixa a competência desses juizados em causas de até 60 salários mínimos e, onde estão instalados, essa competência é absoluta. Batida de trânsito com dano material costuma caber folgadamente nesse teto.
O DistritoNews já mostrou outra condenação do DF por dano causado em ação de agente público e como a Turma Recursal tratou um caso de responsabilidade de empresa por documento usado sem autorização. O denominador é o mesmo: a prova documental decide, e ela precisa ser feita no dia do fato.
A nota do TJDFT não informa se o Distrito Federal vai recorrer da decisão da Turma Recursal, e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal não publicou posicionamento sobre o caso até esta segunda-feira.