Economia

Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas após 3 anos e 9 meses

Decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio considera cumprido o plano; cabe recurso e credores ainda podem pedir execução ou falência

Neste texto4 tópicos
  1. Como foi o caminho até o encerramento
  2. O que muda com a decisão
  3. O que a empresa disse
  4. O que acompanhar daqui para a frente

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (19) o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas. A decisão é da 4ª Vara Empresarial da capital fluminense e considera que a varejista cumpriu as obrigações do plano aprovado pelos credores. Ainda cabe recurso, informou a Agência Brasil.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira deixou claro que o encerramento não apaga as cobranças previstas no plano. Ele escreveu: “Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”.

Como foi o caminho até o encerramento

O processo começou em janeiro de 2023, quando a empresa revelou irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões. Na época, a Americanas informou dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com os credores.

Loja Americanas no formato Local, na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro
Loja do formato Local, da rede Americanas, na Avenida Rio Branco, no centro do Rio.Foto: Donnie28/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024. Depois, a companhia pediu o encerramento da recuperação, e a administração judicial e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis.

Foram, portanto, três anos e nove meses entre o pedido de recuperação e a sentença que encerra o processo. Para comparação com o cenário mais amplo, os registros de fraude financeira cresceram 10% no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento já publicado aqui.

O que muda com a decisão

  • A expressão “em recuperação judicial” deve sair do nome das empresas do grupo nos registros oficiais.
  • Credores que se considerem prejudicados ainda podem discutir o assunto na Justiça, pedindo execução específica do plano ou falência.
  • A sentença pode ser contestada por recurso, o que mantém o tema aberto nos tribunais.

Na prática, a varejista deixa de operar sob a supervisão do juízo da recuperação, mas as obrigações do plano continuam valendo. Em outro processo com credores em Brasília, o FGC estimou 21 mil credores da Simpala com R$ 622 milhões garantidos, caso que ajuda a comparar como funcionam as cobranças.

O que a empresa disse

Em fato relevante enviado ao mercado, a Americanas afirmou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”. O comunicado é assinado pelo diretor financeiro e de relações com investidores, Sebastien Durchor, e agradece a funcionários, fornecedores, clientes e parceiros.

A reportagem da Agência Brasil não registra manifestação de credores sobre a sentença. Os números do rombo contábil e da dívida são os que a empresa informou em 2023 e que a Agência Brasil repete.

O que acompanhar daqui para a frente

Dois pontos definem os próximos capítulos. O primeiro é o prazo para recurso contra a sentença, que pode manter o caso na segunda instância. O segundo é a evolução do cumprimento do plano: se algum credor apontar descumprimento, a via aberta pelo juiz é o pedido de execução específica ou de falência, e não uma nova recuperação.

O texto integral da decisão está no processo da 4ª Vara Empresarial do Rio, e o fato relevante fica disponível na página de relações com investidores da Americanas e no sistema da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).